Sistema interamericano de proteção dos direitos Humanos tem como fundamento

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal e tem sua sede em Washington, D.C. Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH).

O SIDH iniciou-se formalmente com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem na Nona Conferencia Internacional Americana realizada em Bogotá em 1948, onde também foi adotada a própria Carta da OEA, que afirma os “direitos fundamentais da pessoa humana” como um dos princípios fundadores da Organização.

O respeito pleno aos direitos humanos aparece em diversas sessões da Carta. De acordo com esse instrumento, “o sentido genuíno da solidariedade americana e de boa vizinhança não pode ser outro que o de consolidar neste Continente dentro do marco das instituições democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social, fundado com respeito aos direitos essenciais do homem”. A Carta estabelece a Comissão como órgão principal da OEA, que tem como função promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da OEA nesta matéria.

A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares:

  • o Sistema de Petição Individual;
  • o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros, e
  • a atenção a linhas temáticas prioritárias.

Através dessa estrutura, a Comissão considera que, no contexto da proteção dos direitos de toda pessoa sob jurisdição dos Estados americanos, é fundamental dar atenção as populações, comunidades e grupos historicamente submetidos à discriminação. De forma complementar, outros conceitos formam seu trabalho: o princípio pro homine - segundo o qual a interpretação de uma norma deve ser feita da maneira mais favorável ao ser humano -, a necessidade de acesso à justiça, e a incorporação da perspectiva de gênero em todas suas atividades.

Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, em Bogotá, Colômbia, o primeiro documento internacional de direitos humanos de caráter geral. A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960.

Já em 1961 a CIDH começou a realizar visitas in loco para observar a situação geral dos direitos humanos em um país, ou para investigar uma situação particular. Desde então realizou 92 visitas a 23 países membros. A respeito de suas observações de tipo geral sobre a situação de um país, a CIDH publica informes especiais, tendo publicado até agora 60 destes.

Desde 1965 a CIDH foi autorizada expressamente a receber e processar denúncias ou petições sobre casos individuais nos quais se alegavam violações dos direitos humanos. Até dezembro de 2011, tem recebido varias dezenas de milhares de petições, que se concretizaram em 19.423 casos processados ou em processamento. Os informes finais, publicados com relação a estes casos, podem ser encontrados nos informes anuais da Comissão ou por país.

Em 1969 foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e que foi ratificada, até Janeiro de 2012, por 24 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. A Convenção define os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e a dar garantias para que sejam respeitados. Ela cria, também, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e define atribuições e procedimentos tanto da Corte como da CIDH. A CIDH mantém, além disso, atribuições adicionais e anteriores à Convenção e que não derivam diretamente dela, sendo estes, entre outros, de processar petições individuais relativas a Estados que ainda não são parte da Convenção.

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Sistema interamericano de proteção dos direitos Humanos tem como fundamento
Sede da Organização dos Estados Americanos, nos Estados Unidos. Fonte: OEA.

Em 24 de novembro de 2010 o Estado Brasileiro foi julgado  pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no famoso caso Gomes Lund versus Brasil, em que foi condenado pelos crimes de desaparecimentos forçados e de tortura aos 62 membros da Guerrilha do Araguaia, movimento organizado para o combate à ditadura. A Corte faz parte do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos tem fundamental papel de concretização dos Direitos Humanos na América. Este julga violações aos direitos humanos, especialmente em relação a direitos civis e políticos e econômicos, sociais e culturais. É composto de dois órgãos que vem a supervisionar e  fazer recomendações os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos – OEA que reconheceram formalmente a competência da corte, atuando assim, de forma consultiva e contenciosa e para a resolução de conflitos sociais. 

Para entender melhor, leia também: O que são Direitos Humanos?

Primeiramente, um pouco de sua história

O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos surge em 1948 com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a adoção da Carta da OEA.

A partir desse esforços, em 1959 é criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e com a Convenção Americana ou o Pacto de São José da Costa Rica, finalmente, é fundada a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A partir destas, 25 dos 35 Estados-membros da OEA reconheceram a obrigação de respeitar  e assegurar o livre e pleno exercício de Direitos Civis e Políticos a toda a sociedade, como o direito a não ser submetido à escravidão, direito a Liberdade, entre outros. Dessa forma, foram criados dois órgãos internacionais de supervisão e para execução desse propósito: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que compõe o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

A ideia disso tudo é que quando um país pratica graves violações contra os direitos humanos, o direito internacional permite que outros estados pactuados ou que a pessoa atingida e até organizações sociais acionem mecanismos para garantir o respeito a esses direitos e evitar novas violações. Assim, busca-se concretizar a proteção da dignidade mínima ao ser humano por meio desses recursos. 

Leia também: O que é a Organização dos Estados Americanos (OEA)?

O que é  a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos HumanosCIDH é órgão representativo dos estados membros da OEA. Sediada em Washington ele tem forte influência dentro do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, sendo reconhecida por diversos autores como peça mais importante dentro do sistema.

Inicialmente, a CIDH trabalhava por meio de visitas aos países com situações particulares, posteriormente realizando relatórios especiais para fazer recomendações e dar suporte aos governos. De forma que até hoje foram realizadas  92 visitas a 23 países membros.

Posteriormente, a Comissão foi autorizada expressamente a receber e processar denúncias ou petições sobre casos individuais, nos quais se alegavam violações aos direitos humanos. Até 1997 já recebeu dezenas de milhares de petições, que deram origem a mais de 12.000 processos, alguns deles em andamento.   

O trabalho da comissão hoje é fundamental, já que é responsável por enviar e analisar todos os casos enviados pelos Estados-Membros, por ONGs e até em alguma exceções por indivíduos. Caso não seja possível uma solução amigável entre as partes conflitantes, como um acordo, o caso pode ser encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Leia também: Os Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos

Quais são as funções e atribuições da Comissão?

A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e no exercício do seu mandato:

  • Receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos;
  • Monitoramento no desenvolvimento dos direitos humanos dos Estados membros. 
  • Requerer que os Estados membros utilizem as “medidas cautelares e provisionais” para evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos, são esses os casos mais graves em que a Comissão pode realizar uma intervenção. 
  • Remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios.
  • Solicitar “Opiniões Consultivas” à Corte Interamericana sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana. 

E como atua a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Sistema interamericano de proteção dos direitos Humanos tem como fundamento
Fonte: OEA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos sediada em São José, capital da Costa Rica, faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ela é um dos três Tribunais regionais de proteção dos Direitos Humanos, ao lado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos. 

Assim, a corte tem duas fundamentais funções dentro do Sistema, contenciosa e litigiosa ou consultiva

A função contenciosa é a competência de julgar os casos encaminhados pela a Comissão. Já função consultiva ou litigiosa, por sua vez, refere-se à capacidade da Corte para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos. Basicamente trata dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, pode ser até forma de orientação e suporte no crescimento dos Direitos Humanos na América Latina. 

Tais funções permitiram que fossem estabelecidas discussões fundamentais para efetivação da proteção dos direitos humanos, por exemplo, o habeas corpus, as garantias judiciais, a pena de morte, a responsabilização de Estados, entre outros.

A corte ainda tem o poder de realizar medidas provisórias, em casos de extrema urgência, que são uma forma de “intervenções”  nos estados membros para evitar mortes, massacres, infrações irremediáveis aos direitos humanos. É fundamental acrescentar que a corte não pode interferir diretamente nos Estados em conflito. Ainda assim, tem à possibilidade de realizar audiências públicas para o direcionamento democrático dos casos, ou seja, que tenha mais participação da sociedade e pessoas interessadas.

Somado a isso, tem sua competência para o julgamento de casos aos Estados Partes da Convenção que tenham expressamente reconhecido sua jurisdição. Caso reconheça que efetivamente ocorreu a violação à Convenção, determinará a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito então violado, podendo condenar o Estado, inclusive, ao pagamento de uma justa compensação à vítima. 

E o Brasil, já realizou alguma infração?

É interessante pensar que dentro de um cenário de diversas infrações aos direitos mínimos existem instâncias que se podem recorrer, o Sistema Interamericano já teve grande impacto social dentro da federação brasileira, podemos citar tragédias que marcaram a história e evolução do sistema jurídico, como da Maria da Penha, Carandiru e Candelária, que foram peticionados junto à CIDH, e o julgamento de crimes da Ditadura que foram fruto de discussões no cenário internacional que demandou o Brasil a executar justiça aos cidadãos.

Sugestão:  Confira nosso post sobre Direitos Humanos no Brasil! 

Mas realmente funciona?

Ainda há muitas discussões sobre o funcionamento do sistema de proteção aos direitos humanos na América, principalmente pela a influência política dentro das decisões e a falta de autonomia da corte nos preceitos processuais, pois sempre depende da Comissão para iniciar os procedimentos.

Ainda assim, o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos merece destaque nesse cenário, tendo em vista a sua incidência no processo de internacionalização dos sistemas jurídicos de diversos países da América Latina. A Corte Interamericana de Direitos Humanos passou a julgar vários casos de violações de direitos humanos, o que tem contribuído para importantes mudanças institucionais no âmbito dos sistemas de justiça nacionais.

Nessa linha, um tema que tem ganhado relevância é o do monitoramento sobre a implementação efetiva em âmbito nacional das decisões e recomendações que emanam dos sistemas e mecanismos internacionais e regionais de direitos humanos.

Conseguiu entender o que é o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e seus dois órgãos: Comissão e Corte? Agora, que tal fazer um Quizz sobre Direitos Humanos?! 

REFERÊNCIAS

Comissão Interamericana dos Direitos Humanos

AGE

OEA