O prefeito da Estância Turística de Olímpia, Fernando Cunha, decretou na manhã deste domingo, dia 19 de janeiro, luto oficial de 3 dias pelo falecimento do Monsenhor Antônio Sant’Climents Torras, de 90 anos. Show Monsenhor Antônio, nasceu no dia 06 de março de 1929 em Serrateix, na Espanha. Sua vida foi marcada pelas guerras, quando ainda criança viveu os horrores da Guerra Civil Espanhola e mais tarde acompanhou a Segunda Guerra Mundial, eventos que o convenceram fortemente que seu ideal era servir a Igreja Universal sendo missionário. Após falar com o bispo, que aprovou sua determinação, saiu em 1958 de Barcelona rumo ao Brasil para cumprir sua vocação. Tomou posse na Paróquia de Colina no final de semana de 25 de junho de 1958. Veio trabalhar na Paróquia de São João Batista, em Olímpia, apenas em 6 de dezembro de 1962, e iniciou o seu trabalho se encarregando principalmente da Catequese Paroquial na Matriz e em todas as capelas e escolas, inclusive as rurais. Sendo assim sua vida apostólica estava muito ligada ao trabalho com os jovens os quais são muito saudosos da época de ventura que viveram sob o auspicio da orientação do Pe. Antônio. De lá para cá foram quase 60 anos de trabalho em que o querido Monsenhor Antônio realizou muitas obras na cidade, contribuindo material, espiritual e com ideias. Destas obras das quais sua participação foi imprescindível podemos destacar: - Fundação do Grêmio Estudantil - Incentivo ao recém fundado grêmio para fundar seu periódico o jornal “ALVORADA”; - Acompanhamento do CJC - Comunidade dos Jovens Cristãos; - Fundação da “Cidade Mirim de São João Batista” - A cidade da criança; - Missa Jovem; - Legião de Maria; - Fundação da Rádio Menina; - Construção da Capela de São José - Inaugurada em 1984 - Construção da Matriz de São João Batista - Inaugurada em 1975 - Construção de novos pavilhões no abrigo São José - Inaugurado em 1983 - Construção do Centro comunitário da Santa Rita - Inaugurado em 1983 Durante seus anos de sacerdócio se manteve fiel à sua vocação religiosa, levando com entusiasmo a palavra de Deus. O luto oficial é uma forma de manifestação de tristeza e reconhecimento dos serviços prestados ao município. (fonte: Arquivo Público de Olímpia)
Em todas as repartições públicas que decretaram o estado, a bandeira nacional deverá ser hasteada a meio-mastro (Augusto Cataldi/LeiaJáImagens)
Com a morte de Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência nas eleições de 2014, a presidente Dilma Rousseff lamentou o falecimento através de nota oficial de pesar: “Decretei luto oficial de 3 dias em homenagem à memória de Eduardo Campos. Determinei a suspensão da minha campanha por 3 dias”. Demais instituições públicas e particulares também decretaram luto oficial por três, cinco ou até oito dias, como foi o caso da Prefeitura do Recife. Entretanto, o decreto não significa feriado ou liberação das atividades normais dos órgãos. O luto oficial é um modo de demonstrar tristeza e solidariedade em relação a líderes sociais e demais personalidades importantes. Apesar da lamentação, o expediente em repartições, faculdades e órgãos públicos funciona normalmente.De acordo com Izael Nóbrega, Procurador Judicial do município do Recife, não há feriado nos dias de luto oficial porque não existe uma lei que determina isso. “Os feriados são definidos em lei. No caso do luto oficial, há um decreto, mas trata-se de uma medida ‘menor’ do que uma lei”, explica.Segundo ele, os expedientes dos órgãos que decretam esse estado são mantidos normalmente durante os dias de luto, mas é preciso seguir algumas formalidades. “Durante os dias de luto, geralmente os funcionários se abstêm de solenidades festivas”, diz.ProtocoloDe acordo com o Decreto 70/274/72, o luto deve ser de oito dias, em caso de morte do presidente da República, e de três dias para demais falecimentos. Entretanto, o estado de luto pode ser estendido até sete dias, caso a pessoa tenha contribuído de forma significante para o país. Para demonstrar estado de luto oficial decretado pelo presidente, deve-se hastear a bandeira brasileira em funeral. Em todas as repartições públicas que decretaram o estado, a bandeira nacional deverá ser hasteada a meio-mastro. Bandeira Nacional a meio mastro, conforme decreto de luto oficial. Após morte do ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência, Eduardo Campos, em trágico acidente de avião na quarta-feira (13/08/2014), a presidenta Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias. A decisão confere respeito ao envolvido e ao sentimento do País. Entretanto, muitas dúvidas existem a respeito dos procedimentos no período. O luto oficial é a forma do Brasil demonstrar sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém. Em regra, o Presidente da República é quem decreta o período para todo o território nacional, o governador e o prefeito municipal, para suas respectivas unidades federativas. O luto nacional acontecerá sempre que o Presidente da República decretar e no Dia de Finados (2 de novembro). O decreto do luto oficial não altera funcionamento de escolas ou de atividades públicas. DuraçãoO período normal para luto nacional é de três dias, podendo, excepcionalmente, ser estendido por até sete dias, quando a pessoa que morreu prestou relevantes serviços ao País. No caso de falecimento do Presidente da República, o luto será de oito dias. AtividadesDurante a fase é obrigatório o hasteamento da Bandeira Nacional a meio mastro, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Em caso de desfile ou marcha, ata-se laço de crepe na ponta da lança. As demais bandeiras, bandeiras insígnias, estandartes e símbolos permanecem também a meio mastro. As bandas de música permanecem em silêncio, exceto o tarol e o bombo que marcam a cadencia. O corneteiro realiza todos os toques previstos inclusive a marcha batida. VelórioDurante o velório ou parte dele e no deslocamento, o caixão poderá ser coberto com a Bandeira Nacional. Não serão admitidas outras bandeiras, do Estado, Município, da entidade a que pertencia o falecido ou de seu clube de preferência. Caso sejam colocadas outras bandeiras, retira-se a Bandeira Nacional. Antes do sepultamento, deverá a Bandeira nacional ser dobrada e entregue à família do falecido. No funeral, também é comum o governo federal colocar todos os recursos materiais à disposição das famílias dos envolvidos. Especificidades para chefes de estadoCaso a morte seja de um presidente do Brasil, o velório será no salão de honra do Palácio do Planalto e as homenagens prestadas no funeral são de acordo com o cerimonial militar. As medidas vão desde a forma de posicionamento da bandeira até a quantidade de tiros de canhão.
Luto nacional é um dia ou grupo de dias dedicados ao luto, ou seja, a relembrar ou reflectir sobre a morte de alguém que em vida teve acção significativa para um país, ou para homenagear as vítimas de catástrofes que provocaram grande número de vítimas. O luto nacional pode ter lugar imediatamente depois da morte ou mortes em questão, ou em datas de aniversário das mesmas.
Compete ao Governo de cada país decretar o luto nacional.
Em Portugal compete ao Governo declarar o luto nacional sob a forma de Decreto,[1] submetido a livre promulgação do Presidente da República.[2]
Casos de luto nacional de decretamento obrigatório:
O luto nacional pode ser também decretado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.
Durante os dias de luto nacional a Bandeira Nacional deve ser içada a meia-haste em todos os edifícios públicos e encontram-se impedidos todos os festejos organizados ou promovidos por entidades públicas, devendo os mesmos, consoante o caso, ser cancelados ou adiados. Luto nacional decretado em PortugalFoi decretado luto nacional em Portugal nos casos seguintes:
Luto Regional e MunicipalCompete aos Governos Regionais e às Câmaras Municipais declarar o luto regional ou municipal no âmbito da respectiva Região ou Concelho, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto para o luto nacional. Decreto de luto nacional em pesar da morte de Ayrton Senna. O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer. Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, presidirá a cerimônia a que estiver presente. A execução do Hino Nacional só terá inicio depois que o Presidente da República ou Vice-Presidente da República, houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais. Em todo País, quando o Presidente da República decretar luto oficial; II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos, federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um dos seus membros; III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores; IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir; V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas. Além das autoridades especificadas no cerimonial militar, serão prestadas honras militares aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior. Luto Oficial no BrasilDecreto de luto oficial pela morte de arquiteto brasileiro, Oscar Niemeyer.
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