O que significa luto oficial por 3 dias

O prefeito da Estância Turística de Olímpia, Fernando Cunha, decretou na manhã deste domingo, dia 19 de janeiro, luto oficial de 3 dias pelo falecimento do Monsenhor Antônio Sant’Climents Torras, de 90 anos.

Monsenhor Antônio, nasceu no dia 06 de março de 1929 em Serrateix, na Espanha. Sua vida foi marcada pelas guerras, quando ainda criança viveu os horrores da Guerra Civil Espanhola e mais tarde acompanhou a Segunda Guerra Mundial, eventos que o convenceram fortemente que seu ideal era servir a Igreja Universal sendo missionário.

Após falar com o bispo, que aprovou sua determinação, saiu em 1958 de Barcelona rumo ao Brasil para cumprir sua vocação. Tomou posse na Paróquia de Colina no final de semana de 25 de junho de 1958. Veio trabalhar na Paróquia de São João Batista, em Olímpia, apenas em 6 de dezembro de 1962, e iniciou o seu trabalho se encarregando principalmente da Catequese Paroquial na Matriz e em todas as capelas e escolas, inclusive as rurais. Sendo assim sua vida apostólica estava muito ligada ao trabalho com os jovens os quais são muito saudosos da época de ventura que viveram sob o auspicio da orientação do Pe. Antônio.

De lá para cá foram quase 60 anos de trabalho em que o querido Monsenhor Antônio realizou muitas obras na cidade, contribuindo material, espiritual e com ideias. Destas obras das quais sua participação foi imprescindível podemos destacar:

- Fundação do Grêmio Estudantil - Incentivo ao recém fundado grêmio para fundar seu periódico o jornal “ALVORADA”; - Acompanhamento do CJC - Comunidade dos Jovens Cristãos; - Fundação da “Cidade Mirim de São João Batista” - A cidade da criança; - Missa Jovem; - Legião de Maria; - Fundação da Rádio Menina; - Construção da Capela de São José - Inaugurada em 1984 - Construção da Matriz de São João Batista - Inaugurada em 1975 - Construção de novos pavilhões no abrigo São José - Inaugurado em 1983

- Construção do Centro comunitário da Santa Rita - Inaugurado em 1983

Durante seus anos de sacerdócio se manteve fiel à sua vocação religiosa, levando com entusiasmo a palavra de Deus. O luto oficial é uma forma de manifestação de tristeza e reconhecimento dos serviços prestados ao município.

(fonte: Arquivo Público de Olímpia)

O que significa luto oficial por 3 dias

O que significa luto oficial por 3 dias

Em todas as repartições públicas que decretaram o estado, a bandeira nacional deverá ser hasteada a meio-mastro (Augusto Cataldi/LeiaJáImagens)

Com a morte de Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência nas eleições de 2014, a presidente Dilma Rousseff lamentou o falecimento através de nota oficial de pesar: “Decretei luto oficial de 3 dias em homenagem à memória de Eduardo Campos. Determinei a suspensão da minha campanha por 3 dias”. Demais instituições públicas e particulares também decretaram luto oficial por três, cinco ou até oito dias, como foi o caso da Prefeitura do Recife. Entretanto, o decreto não significa feriado ou liberação das atividades normais dos órgãos.

O que significa luto oficial por 3 dias
O luto oficial é um modo de demonstrar tristeza e solidariedade em relação a líderes sociais e demais personalidades importantes. Apesar da lamentação, o expediente em repartições, faculdades e órgãos públicos funciona normalmente.De acordo com Izael Nóbrega, Procurador Judicial do município do Recife, não há feriado nos dias de luto oficial porque não existe uma lei que determina isso. “Os feriados são definidos em lei. No caso do luto oficial, há um decreto, mas trata-se de uma medida ‘menor’ do que uma lei”, explica.Segundo ele, os expedientes dos órgãos que decretam esse estado são mantidos normalmente durante os dias de luto, mas é preciso seguir algumas formalidades. “Durante os dias de luto, geralmente os funcionários se abstêm de solenidades festivas”, diz.

ProtocoloDe acordo com o Decreto 70/274/72, o luto deve ser de oito dias, em caso de morte do presidente da República, e de três dias para demais falecimentos. Entretanto, o estado de luto pode ser estendido até sete dias, caso a pessoa tenha contribuído de forma significante para o país.

Para demonstrar estado de luto oficial decretado pelo presidente, deve-se hastear a bandeira brasileira em funeral. Em todas as repartições públicas que decretaram o estado, a bandeira nacional deverá ser hasteada a meio-mastro. 

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O que significa luto oficial por 3 dias
Bandeira Nacional a meio mastro, conforme decreto de luto oficial.

Após morte do ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência, Eduardo Campos, em trágico acidente de avião na quarta-feira (13/08/2014), a presidenta Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias. A decisão confere respeito ao envolvido e ao sentimento do País. Entretanto, muitas dúvidas existem a respeito dos procedimentos no período.

O luto oficial é a forma do Brasil demonstrar sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém. Em regra, o Presidente da República é quem decreta o período para todo o território nacional, o governador e o prefeito municipal, para suas respectivas unidades federativas. O luto nacional acontecerá sempre que o Presidente da República decretar e no Dia de Finados (2 de novembro). O decreto do luto oficial não altera funcionamento de escolas ou de atividades públicas.

Duração

O período normal para luto nacional é de três dias, podendo, excepcionalmente, ser estendido por até sete dias, quando a pessoa que morreu prestou relevantes serviços ao País. No caso de falecimento do Presidente da República, o luto será de oito dias.

Atividades

Durante a fase é obrigatório o hasteamento da Bandeira Nacional a meio mastro, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.

Em caso de desfile ou marcha, ata-se laço de crepe na ponta da lança. As demais bandeiras, bandeiras insígnias, estandartes e símbolos permanecem também a meio mastro. As bandas de música permanecem em silêncio, exceto o tarol e o bombo que marcam a cadencia. O corneteiro realiza todos os toques previstos inclusive a marcha batida.

Velório

Durante o velório ou parte dele e no deslocamento, o caixão poderá ser coberto com a Bandeira Nacional. Não serão admitidas outras bandeiras, do Estado, Município, da entidade a que pertencia o falecido ou de seu clube de preferência. Caso sejam colocadas outras bandeiras, retira-se a Bandeira Nacional.

Antes do sepultamento, deverá a Bandeira nacional ser dobrada e entregue à família do falecido. No funeral, também é comum o governo federal colocar todos os recursos materiais à disposição das famílias dos envolvidos.

Especificidades para chefes de estado

Caso a morte seja de um presidente do Brasil, o velório será no salão de honra do Palácio do Planalto e as homenagens prestadas no funeral são de acordo com o cerimonial militar. As medidas vão desde a forma de posicionamento da bandeira até a quantidade de tiros de canhão.

  • Legislação
  • País: Brasil
  • Sociedade

Luto nacional é um dia ou grupo de dias dedicados ao luto, ou seja, a relembrar ou reflectir sobre a morte de alguém que em vida teve acção significativa para um país, ou para homenagear as vítimas de catástrofes que provocaram grande número de vítimas. O luto nacional pode ter lugar imediatamente depois da morte ou mortes em questão, ou em datas de aniversário das mesmas.

Compete ao Governo de cada país decretar o luto nacional.

Em Portugal compete ao Governo declarar o luto nacional sob a forma de Decreto,[1] submetido a livre promulgação do Presidente da República.[2] Casos de luto nacional de decretamento obrigatório:

  • Falecimento do Presidente da República (em exercício);
  • Falecimento do Presidente da Assembleia da República (em exercício);
  • Falecimento do Primeiro-Ministro (em exercício);
  • Falecimento de antigos Presidentes da República.

O luto nacional pode ser também decretado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.

Durante os dias de luto nacional a Bandeira Nacional deve ser içada a meia-haste em todos os edifícios públicos e encontram-se impedidos todos os festejos organizados ou promovidos por entidades públicas, devendo os mesmos, consoante o caso, ser cancelados ou adiados.

Luto nacional decretado em Portugal

Foi decretado luto nacional em Portugal nos casos seguintes:

  • 1649 - falecimento do infante D. Duarte de Bragança, senhor de Vila do Conde - máximo de 2 dias de luto nacional (2 e 3 de novembro)[3]
  • 1653 - falecimento de D. Teodósio, Príncipe do Brasil - 30 dias de luto nacional (15 de maio a 15 de junho), interrompido para a celebração da festa de Corpus Christi[4][5]
  • 1666-1668 - falecimento da rainha D. Luísa de Gusmão - 2 anos de luto nacional, de 28 de fevereiro de 1666 a 28 de fevereiro de 1668 (o segundo dos quais em luto não carregado)[6]
  • 1690-1691 - falecimento de D. Isabel Luísa, Princesa da Beira - 1 ano de luto nacional, de 22 de outubro de 1690 a 22 de outubro de 1691 (1.º semestre em luto carregado, 2.º semestre em luto não carregado)[7]
  • 1816-1817 - falecimento da rainha D. Maria I - 1 ano de luto nacional, de 14 de julho de 1816 a 14 de julho de 1817 (1.º semestre em luto carregado, 2.º semestre em luto não carregado)[8]
  • 1853-1854 - falecimento da rainha D. Maria II - 6 meses de luto nacional, de 15 de novembro de 1853 a 15 de maio de 1854 (3 meses em luto carregado, 3 meses em luto não carregado)[9]
  • 1889-1890 - falecimento do rei D. Luís - 3 meses de luto nacional, de 19 de outubro de 1889 a 19 de janeiro de 1890 (metade em luto carregado, metade em luto não carregado)[10]
  • 1908 - assassínio do rei D. Carlos e de D. Luís Filipe, Príncipe Real de Portugal - 4 meses de luto nacional, de 1 de fevereiro a 1 de junho de 1908 (2 meses em luto carregado, 2 meses em luto não carregado)[11]
  • 1910 - falecimento do rei Eduardo VII do Reino Unido - 30 dias de luto nacional, de 7 de maio a 7 de junho de 1910 (15 dias em luto carregado, 15 dias em luto não carregado)[12]
  • 1923 - falecimento de Guerra Junqueiro - 1 dia de luto nacional (14 de julho, dia do funeral)[13]
  • 1924 - falecimento de Teófilo Braga - 1 dia de luto nacional (31 de janeiro, dia do funeral - funeral de Estado)[14]
  • 1924 - falecimento de Sacadura Cabral - 1 dia de luto nacional (15 de dezembro)[15]
  • 1925 - falecimento de João Chagas - 1 dia de luto nacional (31 de maio, dia do funeral)[16]
  • 1945 - falecimento de Adolf Hitler - 3 dias de luto nacional (2 a 4 de maio)[17][18]
  • 1951 - falecimento de Óscar Carmona, presidente da República - 15 dias de luto nacional (18 de abril a 2 de maio, com funeral de Estado)[19]
  • 1951 - falecimento da rainha D. Amélia - 1 dia de luto nacional (29 de novembro, dia do funeral)[20]
  • 1970 - falecimento de António de Oliveira Salazar - 4 dias de luto nacional (27, 28, 29 e 30 de julho, dia do funeral - funeral de Estado)[21]
  • 1977 - vítimas do acidente aéreo no Funchal - 3 dias de luto nacional (21, 22 e 23 de novembro)[22]
  • 1980 - vítimas do sismo dos Açores de 1980 - 3 dias de luto nacional[23]
  • 1980 - falecimento do primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, e do ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa (Caso Camarate) - 5 dias de luto nacional (5, 6, 7, 8 e 9 de dezembro)[24]
  • 1981 - falecimento de Anwar Al Sadat, presidente do Egito - 3 dias de luto nacional (6, 7 e 8 de outubro)[25]
  • 1985 - vítimas do desastre ferroviário de Moimenta-Alcafache - 3 dias de luto nacional[26]
  • 1986 - falecimento de Samora Machel, presidente de Moçambique - 3 dias de luto nacional (21, 22 e 23 de outubro)[27]
  • 1989 - falecimento do imperador Hirohito do Japão - 3 dias de luto nacional (9, 10 e 11 de janeiro)[28]
  • 1991 - vítimas do massacre de Santa Cruz, em Timor-Leste - 1 dia de luto nacional (19 de novembro)[29]
  • 1996 - falecimento de António de Spínola, antigo presidente da República - 2 dias de luto nacional (13 e 14 de agosto)[30]
  • 1998 - falecimento de D. António Ribeiro, cardeal-patriarca de Lisboa - 1 dia de luto nacional (25 de março)[31]
  • 1999 - falecimento do rei Hassan II de Marrocos - 2 dias de luto nacional (24 e 25 de julho)[32]
  • 1999 - falecimento de Amália Rodrigues - 3 dias de luto nacional (6, 7 e 8 de outubro, com funeral de Estado)[33]
  • 2001 - vítimas da tragédia de Entre-os-Rios - 2 dias de luto nacional (6 e 7 de março)[34]
  • 2001 - falecimento de Francisco da Costa Gomes, antigo presidente da República - 2 dias de luto nacional (1 e 2 de agosto)[35]
  • 2001 - vítimas dos ataques de 11 de setembro de 2001 - 3 dias de luto nacional (12, 13 e 14 de setembro)[36][37]
  • 2004 - vítimas dos atentados de 11 de março de 2004 em Madrid - 1 dia de luto nacional (12 de março)[38]
  • 2004 - falecimento de António de Sousa Franco - 1 dia de luto nacional (11 de junho)[39]
  • 2004 - falecimento de Carlos Paredes - 1 dia de luto nacional (24 de julho)[40]
  • 2004 - falecimento de Luís Nunes de Almeida, presidente do Tribunal Constitucional - 1 dia de luto nacional (8 de setembro)[41][42]
  • 2005 - falecimento de Jorge Alberto Aragão Seia, presidente do Supremo Tribunal de Justiça - 1 dia de luto nacional (30 de janeiro)[43]
  • 2005 - falecimento da Irmã Lúcia - 1 dia de luto nacional (15 de fevereiro)[44]
  • 2005 - falecimento do Papa João Paulo II - 3 dias de luto nacional (6, 7 e 8 de abril)[45]
  • 2005 - falecimento de Álvaro Cunhal - 1 dia de luto nacional (15 de junho)[46]
  • 2010 - vítimas da tempestade na ilha da Madeira - 3 dias de luto nacional (22, 23 e 24 de fevereiro)[47]
  • 2010 - falecimento de José Saramago - 2 dias de luto nacional (19 e 20 de junho)[48][49]
  • 2013 - falecimento de Nelson Mandela - 3 dias de luto nacional (6, 7 e 8 de dezembro)[50]
  • 2014 - falecimento de Eusébio - 3 dias de luto nacional (5, 6 e 7 de janeiro)[51]
  • 2014 - falecimento de D. José Policarpo - 1 dia de luto nacional (14 de março)[52]
  • 2015 - falecimento de Manoel de Oliveira - 2 dias de luto nacional (2 e 3 de abril)[53]
  • 2017 - falecimento de Mário Soares, antigo presidente da República - 3 dias de luto nacional (9, 10 e 11 de janeiro, com funeral de Estado)[54]
  • 2017 - vítimas do incêndio florestal em Pedrógão Grande - 3 dias de luto nacional (18, 19 e 20 de junho)[55]
  • 2017 - vítimas da tragédia com queda de árvore na ilha da Madeira - 1 dia de luto nacional (18 de agosto)[56]
  • 2017 - vítimas dos incêndios florestais nas regiões Centro e Norte do país - 3 dias de luto nacional (17, 18 e 19 de outubro)[57]
  • 2018 - falecimento de António Arnaut - 1 dia de luto nacional (22 de maio)[58]
  • 2019 - vítimas de violência doméstica - 1 dia de luto nacional (7 de março)[59]
  • 2019 - vítimas do acidente com autocarro de turismo na ilha da Madeira - 3 dias de luto nacional (18, 19 e 20 de abril)[60]
  • 2019 - falecimento de Agustina Bessa-Luís - 1 dia de luto nacional (4 de junho)[61]
  • 2019 - falecimento de Diogo Freitas do Amaral - 1 dia de luto nacional (5 de outubro)[62]
  • 2020 - vítimas da pandemia de COVID-19 - 1 dia de luto nacional (2 de novembro)[63]
  • 2020 - falecimento de Gonçalo Ribeiro Telles - 1 dia de luto nacional (12 de novembro)[64]
  • 2020 - falecimento de Eduardo Lourenço - 1 dia de luto nacional (2 de dezembro)[65]
  • 2021 - falecimento de Carlos do Carmo - 1 dia de luto nacional (4 de janeiro)[66]
  • 2021 - falecimento de Jorge Sampaio, antigo presidente da República - 3 dias de luto nacional (11, 12 e 13 de setembro, com funeral de Estado)[67]
  • 2022 - falecimento de Eunice Muñoz - 1 dia de luto nacional (19 de abril)[68]
  • 2022 - falecimento de Paula Rego - 1 dia de luto nacional (30 de junho)[69][70]

Luto Regional e Municipal

Compete aos Governos Regionais e às Câmaras Municipais declarar o luto regional ou municipal no âmbito da respectiva Região ou Concelho, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto para o luto nacional.

 

Decreto de luto nacional em pesar da morte de Ayrton Senna.

O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.

Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, presidirá a cerimônia a que estiver presente.

A execução do Hino Nacional só terá inicio depois que o Presidente da República ou Vice-Presidente da República, houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.

Em todo País, quando o Presidente da República decretar luto oficial;

II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos, federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um dos seus membros;

III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores;

IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir;

V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.

Além das autoridades especificadas no cerimonial militar, serão prestadas honras militares aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior.

Luto Oficial no Brasil

 

Decreto de luto oficial pela morte de arquiteto brasileiro, Oscar Niemeyer.

  • Maio de 1994: Morte de Ayrton Senna
  • Agosto de 2003: Morte de Roberto Marinho, fundador do grupo Globo
  • Junho de 2006: Falecimento do humorista Bussunda
  • Março de 2011: Falecimento do ex-Vice-Presidente da República José Alencar
  • Abril de 2011: Massacre de Realengo, Rio de Janeiro.
  • Julho de 2011: Falecimento do ex-Presidente da República Itamar Franco
  • Agosto de 2014: Morte do candidato presidencial Eduardo Campos
  • Agosto de 2016: Morte do soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar de Roraima, durante os Jogos Olímpicos 2016
  • Novembro de 2016: Acidente aéreo com o voo LaMia CP2933, na Bolívia/Colômbia, com a delegação da Associação Chapecoense de Futebol
  • Janeiro de 2017: Morte do Ministro do STF e um dos principais relatores da Operação Lava Jato, Teori Zavascki em acidente aéreo no litoral do Estado do Rio de Janeiro.
  • Maio de 2020: Após o país chegar ao número de 10 mil mortos em decorrência da pandemia de COVID-19 no Brasil.
  • Julho de 2022: Após o assassinato do ex-primeiro-ministro japonês Shinzo Abe por tiros na cidade de Nara, o Presidente da República Jair Bolsonaro decreta luto oficial de 3 dias.
  • Julho de 2022: Em decorrência do falecimento de Luiz de Orleans e Bragança foi decretado um dia de luto nacional, atreves do decreto N°11.134 de 15 de Julho de 2022, pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

  1. Artigo 42º da Lei nº 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português.
  2. Os Decretos do Governo são submetidos à livre promulgação do Presidente da República, dado que o veto é neste caso absoluto.
  3. «Aviso — luto pela morte do Infante D. Duarte». Provas da Hist. Geneal. tomo 4.º, pag. 707 cit. por SILVA, José Justino de Andrade e (1856) - Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada, II Série, 1648-1656. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, p. 53. 2 de novembro de 1649. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  4. «Aviso — participa a morte do Principe D. Theodozio, e determina que haja luto etc.». Liv. X da Supplicação, fol. 59 cit. por SILVA, José Justino de Andrade e (1856) - Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada, II Série, 1648-1656. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, pp. 113-114. 15 de maio de 1653. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  5. «Aviso — Alivie-se o luto pela festa de Corpus Christi». Liv. X da Supplicação, fol. 51 cit. por SILVA, José Justino de Andrade e (1856) - Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada, II Série, 1648-1656. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, p. 117. 7 de junho de 1653. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  6. «Aviso — luto pela morte da Rainha». Liv. X da Supplicação, fol. 331 v. cit. por SILVA, José Justino de Andrade e (1856) - Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada, II Série, 1657-1674. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, p. 109. 28 de fevereiro de 1666. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  7. «Resolução - Determina o luto pela morte da Infanta D. Isabel». Liv. X da Supplicação, fol. 123 v. cit. por Reinado do Senhor Dom Pedro II, p. 253. 22 de outubro de 1690. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  8. «Decreto do Senado - luto por hum anno pela morte da Rainha». Colecção de Leis, Decretos, e Alvarás, Ordens Régias, e Editaes, que se publicarão desde o Anno de 1815 até 1816. Lisboa, p. 233. 13 de julho de 1816. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  9. «Portaria (pelo Ministerio do Reino — Diario do Governo n.° 270) ordenando que pelo fallecimento da Senhora D. Maria II se tomasse luto por seis mezes, e se fizessem as mais demonstrações do costume, em occasiões similhantes». Diário do Governo, de 16 de novembro de 1853, N.º 270 cit. por VASCONCELLOS, José Maximo de Castro Neto Leite e (1854) - Collecção Official da Legislação Portugueza, anno de 1853. Lisboa: Imprensa Nacional, p. 714. 15 de novembro de 1853. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  10. «Portaria (ministerio do reino — Diario do governo n.° 238 de 21 de outubro) dispondo acêrca do luto geral e cessação de despacho nos tribunaes e repartições publicas em demonstração de sentimento pelo fallecimento de ElRei D. Luiz I.». Diário do Governo N.º 238, de 21 de outubro cit. por Collecção Official de Legislação Portugueza, anno de 1889. Lisboa: Imprensa Nacional, p. 442. 19 de outubro de 1889. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  11. «Portaria (Ministerio do Reino — Diario do Governo, nº 26, de 3 de fevereiro) determinando que, haja luto geral por quatro meses e outras manifestações de sentimento pela morte de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Carlos I o de Sua Alteza Real o Senhor D. Luis Filipe». Diário do Governo N.º 26, de 3 de fevereiro de 1908 cit. por Collecção Official de Legislação Portuguesa, anno de 1908. Lisboa: Imprensa Nacional, p. 168. 1 de fevereiro de 1908. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  12. «Decreto (Ministerio dos Negocios Estrangeiros— Diario do Governo n.º 100. de 9 de maio) determina que a Córte tome luto por espaço de trinta dias pela morte de Sua Majestade o Rei da Gran-Bretanha». Diário do Governo N.º 1?0, de 9 de maio de 1910 cit. por Collecção Official de Legislação Portuguesa, Vol I. - janeiro a 4 de Outubro. Lisboa: Imprensa Nacional, p. 197. 7 de maio de 1910. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  13. «Lei n.º 1447». Diário do Govêrno n.º 150/1923, Série I de 1923-07-12. 12 de julho de 1923. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  14. «Lei n.º 1536». Diário do Govêrno n.º 23/1924, 1º Suplemento, Série I de 1924-01-30. 30 de janeiro de 1924. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  15. «Lei n.º 1694». Diário do Govêrno n.º 278/1924, Série I de 1924-12-13. 13 de dezembro de 1924. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  16. «Decreto n.º 10808». Diário do Govêrno n.º 118/1925, Série I de 1925-05-29. 29 de maio de 1925. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  17. «O luto em Lisboa». Diário de Lisboa. 3 de maio de 1945. Consultado em 27 de julho de 2021 
  18. «Portugal ficou de luto pelo ditador alemão». www.publico.pt. 21 de abril de 2005. Consultado em 27 de julho de 2021 
  19. «Decreto-Lei n.º 38228». Diário do Governo n.º 77/1951, 1º Suplemento, Série I de 1951-04-18. 18 de abril de 1951. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  20. «Decreto-Lei n.º 38507». Diário do Governo n.º 237/1951, Série I de 1951-11-14. 14 de novembro de 1951. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  21. «Decreto-Lei n.º 353/70». Diário do Governo n.º 173/1970, 2º Suplemento, Série I de 1970-07-27. 27 de julho de 1970. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  22. «Decreto n.º 155/77». Diário da República n.º 269/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-11-21. 21 de novembro de 1977. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  23. «Sismo dos Açores em 1980. A história do terramoto mais destrutivo dos últimos 200 anos em Portugal». Observador. Consultado em 12 de fevereiro de 2018 
  24. «Decreto-Lei n.º 561-A/80». Diário da República n.º 280/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-12-04. 4 de dezembro de 1980. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  25. «Decreto-Lei n.º 280-A/81». Diário da República n.º 230/1981, 1º Suplemento, Série I de 1981-10-07. 7 de outubro de 1981. Consultado em 2 de janeiro de 2021 
  26. «Reviver a tragédia em Alcafache». Jornal de Notícias. Consultado em 11 de setembro de 2004 
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