O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na última semana uma instrução normativa que altera as regras para pedir a revisão da pensão por morte. Com isso, o órgão estabeleceu novos critérios para pagar as diferenças quando o benefício é revisado. A mudança entrou em vigor no último dia 19 de maio. Show
Na prática, quem recebe pensão de um aposentado que faleceu e tinha direito à revisão do benefício, por exemplo, não pode mais receber as diferenças devidas para aumentar a renda da aposentadoria que originou a pensão. A regra vale para herdeiros e dependendes, como viúvos (as), filhos etc. Agora, apenas é possível ao beneficiário entrar com um processo de revisão para aumentar a renda mensal da própria pensão por morte. Com isso, se o pedido for aceito pelo INSS, a revisão será feita apenas sobre o período em que a pessoa recebeu a pensão, e não o da aposentadoria a pessoa falecida. Pensão por morte: tempo de recebimentoA reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição para a aposentadoria, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações em 2021, assim como as regras de acesso à pensão por morte. O tempo de recebimento do benefício da pensão por morte mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir de 2021, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido. Veja também:
A pensão por morte foi o benefício que teve seu cálculo mais prejudicado e a fórmula utilizada para gerar a renda inicial foi o pior agravante trazido pela reforma da previdência para esta espécie de pagamento do INSS. A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, modificou diversos benefícios do INSS. Foram alteradas tanto regras de concessão do benefício, como também a forma de calcular os mesmos. Aqui vamos conversar sobre todos os pontos importantes da pensão por morte do INSS e as modificações que a Reforma da Previdência trouxe para essa espécie de benefício. Entretanto, já adiantamos que, se você já recebia pensão por morte antes da Reforma da Previdência, pode ficar tranquilo: sua pensão por morte não sofrerá qualquer alteração. O que é a pensão por morte do INSS?A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, o que ocorre em casos de desaparecimento. Os dependentes terão direito à pensão mesmo se o falecido não for aposentado. No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes. Para ter direito a pensão por morte, obrigatoriamente o segurado ou aposentado que faleceu deve encaixar-se em um desses três requisitos:
Quem tem direito à pensão por morte?Terão direito a receber pensão por morte:
Para o recebimento da pensão de irmãos, ela só vai ser paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Lista de documentos importantes para pedir a pensão
Como pedir a pensão por morte do INSS?Pedir o serviço:
Como receber a resposta sobre o seu pedido de pensão por mortePara acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Você também poderá obter resposta entrando em contato na central telefônica 135 do INSS. Mudanças trazidas pela reforma da previdência na pensão por morteSem dúvida, a maior mudança trazida pela reforma da previdência na pensão por morte foi a sua fórmula de cálculo, trazendo enorme prejuízo ao pensionista. Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral. Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte. 1- Não existe mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Isso mesmo: antes da reforma você poderia tirar do cálculo os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994 (início do Plano Real), conseguindo aumentar o valor da sua pensão por morte. Agora isso não é mais possível pois são somados todos os salários de contribuição pagos após julho de 1994, trazendo prejuízo ao dependente que vai receber a pensão por morte. Se o falecido já era aposentado, será sobre a sua aposentadoria anteriormente recebida, sem o redutor acima tratado. 2- O temido coeficiente de 60%. O 2º redutor das pensões por morte, onde o falecido não era aposentado: o coeficiente. Vai ser aplicado em seu cálculo o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens. Ex: O senhor José, que não era aposentado, faleceu e deixou pensão para sua esposa e dois filhos. Ele tinha 25 anos de contribuição na data do falecimento. O redutor será de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%. 3- O redutor pelo número de dependentes. Sempre que um segurado ou aposentado do INSS vier a falecer, será considerado o número de dependentes que vão receber a pensão por morte do INSS para o cálculo do valor. Ele sempre vai se iniciar em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente. No exemplo do senhor José, que deixou esposa e dois filhos como dependentes, será de 50% mais 30% (10% por dependente), totalizando 80% do valor total. Se um dos dependentes é incapaz ou inválido, será de 100% este percentual, não aplicando o redutor de dependentes. 4- Recebe aposentadoria? O menor valor de benefício será reduzido. Se você já recebe aposentadoria do INSS poderá também receber pensão por morte, porém vai receber integralmente o benefício de maior valor e o segundo benefício (o que for de menor valor) será escalonado pelo número de salários mínimos. O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma: – 100% do valor até um salário mínimo– 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos– 40% do que estiver entre dois e três salários– 20% entre três e quatro salários mínimos – 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos Revisões da pensão por morte após a reforma da previdênciaHoje encontramos no judiciário a tese da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte em razão dos seus redutores. Encontramos decisões favoráveis até mesmo na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, entendendo que o INSS não pode praticar esta fórmula de cálculo. Na ação revisional que trata sobre a inconstitucionalidade, essa prática é clara, porque a reforma trouxe um enorme retrocesso social previdenciário, com a maior parte das pensões por morte reduzidas pela metade. Importante, então, tratar sobre a possibilidade de pedido de revisão do benefício no próprio INSS, que em muitos casos não aplica o próprio texto da lei para situações de dependentes inválidos ou com deficiência. A própria lei diz que se existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, “o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Apesar de informar claramente que não haverá a redução de cota por dependente se houver em caso de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave, em muitos casos o INSS aplica o redutor de 50%, com adicional de 10% por dependente. Isso traz enorme prejuízo aos beneficiários, que necessitam do valor para sobreviver e não contam mais com o auxílio do falecido que ajudava nas contas do lar. Para exemplificar: se um aposentado que recebe 3 mil reais vem a falecer e deixa como dependente a esposa, aposentada por invalidez, ela deveria receber integralmente a pensão do marido. Quando o INSS concede apenas 60% da base de cálculo, ou 1,8 mil reais, a segurada pode requerer a revisão do pagamento para ter aumento na renda mensal e receber os atrasados devidos, desde o primeiro mês em que passou a contar com a pensão. Mesmo que o falecido não fosse aposentado ou que a dependente não fosse aposentada por invalidez, o direito a receber integralmente é cabível. Nesse cenário, entretanto, a pensionista deverá passar por perícia para comprovar a incapacidade ou deficiência. Por fim, vale também lembrar que, em caso de falecimento por acidente de trabalho, a pensão por morte deverá ser de 100% sobre o cálculo da renda mensal inicial. Acidente de trabalho e a pensão por morteEste ponto é muito importante: se for comprovado que a morte se deu por acidente de trabalho, o cálculo da pensão por morte será de 100%, e não de 60%. Por isso a importância de demonstrar que o óbito se deu em razão do trabalho. Se a morte se deu por um acidente de trabalho, é muito importante a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho), para aumentar o valor do benefício a ser recebido pelos dependentes. Isso pode gerar direito a revisão da pensão também, em caso de não ser concedida de forma acidentária. ConclusãoA pensão por morte do INSS teve o seu cálculo alterado pela reforma da previdência, para os óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019, trazendo prejuízo para os dependentes do segurado. Importante sempre observar se o cálculo realizado pelo INSS está correto, e para o dependente que é incapaz ou possui deficiência verificar se o INSS não realizou o desconto pelo número de dependentes, pois haverá uma ilegalidade se descontou. O novo cálculo é um enorme retrocesso social, pois alguns benefícios chegam a cair para 1/3 do valor original, ferindo também o princípio do custeio. Esperamos que os tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, garantam o direito de revisão da pensão aos aposentados. O direito de revisar o benefício anterior (aposentadoria) de quem faleceu também pode ser revisado pelos dependentes que recebem a pensão por morte, pois os direitos do falecido passam para os dependentes na pensão. Exemplo: se o INSS não computou tempo especial na aposentadoria do falecido, o dependente poderá pedir a revisão na pensão por morte. Se você está com problemas na pensão por morte do INSS ou busca uma revisão do valor, conte com a ABL Advogados. Há mais de 13 anos trabalhando no setor previdenciário e atendendo em todo o território nacional na busca do seu direito junto ao INSS. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Original de ABL Advogados |