Procuração para medicamento farmacia popular

Procuração para medicamento farmacia popular

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Outorgado


Poderes

Por meio do presente instrumento de procuração, o Outorgante confere ao Outorgado, poderes para representá-lo junto ao Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, para fins de solicitação e retirada de medicamentos e/ou correlatos fornecidos pelo programa em questão, de acordo com os critérios estabelecidos para este fim, conforme o artigo 25, incisos I e II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 5, de 28 de setembro de 2017, a saber:

“Art. 25. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo ou atestado médico, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - do beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG); e

II - do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, a responsabilidade pela efetivação da transação: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF;”


(Texto atualizado em 11/04/2022 às 04:10 pm)

Para retirar medicamentos pelo programa Farmácia Popular é obrigatório apresentação da receita médica junto com a documentação obrigatória comprovando a identidade do paciente. 

Existem casos em que o paciente apresenta impossibilidade de comparecer fisicamente na farmácia ou drogaria. Isso ocorre por vários motivos, desde um paciente com mobilidade reduzida, um idoso, um lar de idosos, um paciente em situação de internação, entre outros.

Disponibilizamos abaixo um modelo para download em PDF da procuração do Farmácia Popular, mais recente e atualizado para 2022:

📄 Baixar modelo de procuração específica para o Farmácia Popular

Procuração para medicamento farmacia popular

Entenda como funcionam as auditorias do Farmácia Popular

Quem deve apresentar procuração?

A procuração deve ser apresentada para pacientes que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Pessoa considerada incapaz, desde que comprovado
  • Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos

Nesses casos, além da procuração, também é necessário apresentar:

  • CPF e RG do paciente, cujo nome consta na receita
  • CPF e RG do representante legal, que conste na procuração e possui os poderes para retirada de medicamentos em nome do paciente

O responsável legal assume juntamente com o estabelecimento as responsabilidades pela retirada dos remédios.

Leia também:

Resumo das normas e regras do Farmácia Popular.

Fonte: Governo Federal