Vivemos em um estado democrático de direito, isto é, um regime onde as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando a dignidade da pessoa humana. Isto significa que, o estado brasileiro utiliza-se de regramentos a fim de garantir os direitos fundamentais a todos os cidadãos. Uma dessas maneiras são os remédios constitucionais, são eles: habeas corpus; habeas data; mandado de segurança; mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Show
Estes remédios constitucionais são ordenamentos previstos na constituição e garantem os direitos fundamentais quando o estado não os cumpre, seja por despreparo, ilegalidade ou abuso de poder. Neste artigo, vamos abordar, então, um desses importantes remédios constitucionais que garantem os direitos fundamentais: a ação popular. O que é ação popular?Trata-se do remédio constitucional que se relaciona com atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Segundo consta no art. 5ª da Constituição Federal de 1988:
Vale lembrar ainda que, por se tratar de um ato coletivo, também aplica-se, à ação popular, a Lei de Ação Civil Pública e o Código do Consumidor. Por fim, vale destacar que a ação popular trata-se de um ato de natureza cível, portanto, em caso de ocorrer, por exemplo, contra o presidente da república, não existe foro especial devido ao seu cargo. Qual o objetivo da ação popular?A ação popular assume, então, junto de outros direitos garantidos constitucionalmente, a soberania popular no Estado Democrático de Direito. Ela permite que, ainda que o estado brasileiro seja uma democracia representativa, isto é, a população escolhe os seus representes, os cidadãos exerçam, de forma direta a fiscalização do poder público. Quando é cabível a ação popular?É importante novamente destacar que, estamos falando sobre o Estado Democrático de Direito. Desse modo, uma ação popular somente é cabível ao se tratar de Direitos Difusos. Isto é, para sua solicitação e aplicação contra algo ou alguém, é importante que a mesma seja de interesse coletivo. Como propor uma ação popular?Como toda legislação, a ação popular também possui requisitos para acontecer. São eles: ObjetivoO requisito objetivo da ação popular refere-se a natureza da proposição. Isso porque, constitucionalmente, a natureza da ação popular é o ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Ou seja, somente é possível fazer esta solicitação nesses casos. O requisito subjetivo diz que, somente um cidadão brasileiro tem legitimidade para propor uma ação popular. Qual o objeto de uma ação popular?A ação popular tem como objeto o combate a atos ilegais, que sejam prejudiciais ao patrimônio público, meio ambiente, patrimônio histórico, etc. Essa ação não necessita do esgotamento de meios administrativos ou jurídicos de prevenção ou repressão para seu ajuizamento. Quem possui legitimidade para propor a ação?Segundo a CF 88:
Vale lembrar que são considerados cidadãos, neste caso, os eleitores, maiores de 16 anos, isto é, a pessoa no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, é importante lembrar que, os honorários não precisam ser pagos, exceto em casos em que se comprove a má-fé do cidadão que a propôs. Ademais, segundo a Súmula 365 do STF, pessoas jurídicas não possuem legitimidade para este ato. Quem possui competência para julgar a ação?A ação popular deve ser julgado por um juiz de primeiro grau do estado onde o ato foi feito. No entanto, em caso de conflito entre a união e o estado-membro, a competência para julgar a ação popular se dá ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a CF 88:
Em caso de o juiz a declarar válida, a pessoa física ou jurídica que cometeu a infração deve pagar uma indenização. 4 destaques jurisprudenciaisExistem alguns destaques importantes quando falamos sobre este ato. Vejamos: 1 – Inconstitucionalidade de lei em tese – impossibilidadeNão é possível, por meio de uma ação popular, solicitar avaliação de inconstitucionalidade de determinada lei. Este, já está disposto nos artigos que constam o assunto do controle de constitucionalidade. Portanto, esta é uma ação impossível. A regra se comprova pelo Acórdão 1287214, 07126818820208070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020:
2 – Ilegitimidade ativa ad causam – pessoa jurídica – sindicatoOutro destaque importante refere-se a legitimidade para propor a ação. O ordenamento diz que, apenas cidadãos, no gozo de seus direitos eleitorais, podem propor uma ação popular. Logo, segundo o Acórdão 1280362, 07045446620208070018, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020:
3 – Nulidade de questões de concurso público – impossibilidade
4 – Dispensa de licitação – ação popular – situação emergencial
É necessário advogado para ação popular?Sim. Quem entra com a ação não é o cidadão comum, mas sim, um advogado ou uma advogada. Ou seja, é importante que advogados com especialização na área Cível estejam a par de todas as regras e requisitos para abrir uma ação. Quer saber tudo sobre Direito Constitucional? Faça abaixo seu cadastro e receba os materiais exclusivos do SAJ ADV em seu e-mail. |