O que significa aposentadoria por invalidez

Prevista na Lei  nº 8.123/91, a aposentadoria por invalidez está na lista dos benefícios por incapacidade. Ela difere do auxílio-doença, que pode ser confundido facilmente pelos segurados.

Esses benefícios buscam proteger o segurado nos casos de impossibilidade de exercer suas atividades laborais como um acidente no local de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade em exercer seu trabalho.

Mas você sabia que certas doenças podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções laborais? Nestes casos, a Previdência Social pode conceder a aposentadoria por invalidez. Será preciso passar por uma perícia médica do INSS para obter o benefício.

Quer saber quais são essas doenças? Acompanhe conosco.

A aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Mas preste bem a atenção! Antes de constatar  se o quadro é irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, e neste caso ele tem direito a outro benefício, chamado de auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, esse benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS leva em conta alguns fatores. Além da própria incapacidade em si, são considerados exames, idade, grau de escolaridade, meio em que vive, a profissão, a função desempenhada e o relato do trabalhador sobre os sintomas.

Para ter direito a este benefício também é considerado um período de carência que, neste caso, corresponde a pelo menos 12 meses de contribuição. Há algumas exceções de enfermidades que descartam a carência. Vamos citá-las mais adiante.

Há diferença entre ambos. É importante atentar para a peculiaridade de cada uma. O que difere ambas é o tempo em que o segurado precisará ficar afastado de suas atividades laborais.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais.

Já na aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa. 

Há algumas doenças em que o segurado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano. Neste caso o valor do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Quais as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Dadas as devidas explicações, agora chegamos ao ponto principal do nosso texto. Vamos listar as dez enfermidades que possibilitam se aposentar por invalidez.

1 – Radiação por medicina especializada: profissionais que estão em contato no seu dia-dia com a radiação ionizante, oriundas de aparelhos de raio-X podem vir a desenvolver doenças graves ocasionadas pela danificação das células e do material genético. em alguns casos pode levar até mesmo à morte. Apesar de toda a cautela no manuseio, o segurado pode vir a desenvolver um câncer e, então, terá direito ao benefício.

2 – HIV: mais conhecida como AIDs, a pessoa tem o seu sistema imunológico muito enfraquecido e debilitado pelo uso contínuo de medicamentos e um tratamento severo para tentar conter a enfermidade. Por ficar muito enfraquecido, o segurado fica incapaz de exercer suas atividades e pode solicitar a aposentadoria.

3 – Doença de Paget: Também chamada de osteíte deformante, essa doença afeta a medula óssea e os ossos, sendo crônica e incurável. O osso tem um aumento de tamanho, fica muito flácido e como consequência ocasiona deformidades, dor e deixa a pessoa incapacitante de trabalhar.

4 – Nefropatias graves: São enfermidades que acometem os rins e sua evolução impede a pessoa de ter uma vida normal. Alguns casos bem graves podem ocasionar insuficiência renal levando até mesmo a óbito.

5 – Câncer: Na linguagem médica é a neoplasia maligna e pode se  desenvolver em diversos órgãos do corpo humano. O aumento desordenado das células invadem os tecidos e o tratamento com radioterapia e/ou quimioterapia debilitam muito o organismo do paciente.

6 – Mal de Parkinson: Afeta o sistema nervoso central e os sintomas são tremores, perda de equilíbrio, dificuldade na fala, rigidez muscular e lentidão nos movimentos.

7 – Paralisia incapacitante e irreversível: Quando ocorre lesão degenerativa ocasionando a incapacidade de movimento. Neste quadro estão a paralisia, tetraparalisia entre outros.

8 – Cegueira: Esta pode ser parcial ou total decorrente de traumas oculares ou até mesmo genéticos, impedindo a inclusão do indivíduo no mercado de trabalho. 

9 – Cardiopatia Grave: Trata-se de uma doença crônica que afeta o coração. Ela impede que a pessoa exerça esforço físico. Pode ser congênita caracterizada por uma má formação no órgão, gerando arritmias, hipertensão, etc.

10 – Hanseníase:  É uma infecção crônica que afeta a pele e os nervos fazendo com que o paciente perca a sensibilidade com o surgimento de manchas brancas pelo corpo.

O trabalhador, para obter a aposentadoria por invalidez, deve se submeter à uma  perícia médica. Somente um perito do INSS poderá dar o deferimento para tal. E mais um detalhe importante: de dois em dois anos é preciso fazer uma revisão. Caso contrário, o benefício é suspenso.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O cidadão deve requerer a aposentadoria por invalidez que pode ser feita pelo site Meu INSS. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria será indicada.

Quais são os documentos necessários?

Para ingressar tanto com o pedido administrativo do benefício como o judicial, o segurado deverá apresentar um relatório médico atualizado atestando a sua incapacidade, exames que comprovem a doença, carta da empresa (quando empregado) declarando o seu último dia de trabalho.

Em resumo são precisos laudos médicos, atestados, declarações médicas, exames e receituários.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Sim! A Aposentadoria por invalidez 32 é sim definitiva. Significa que a doença que incapacitou o segurado para realizar suas atividades laborais não há previsão de melhora. Mesmo assim é necessário que se continue realizando algumas atitudes para manter o benefício ativo.

É importante que o trabalhador tome alguns cuidados após começar a receber o valor deste benefício da Previdência, é uma forma da Previdência evitar que pessoas que se recuperaram continue recebendo o benefício.

Inclusive há inúmeros segurados por todo o Brasil que tem seu benefício indeferido injustamente, se esse é o seu caso, leia nosso artigo sobre o assunto clicando aqui.

Por isso é importante conhecer quais são esses requisitos e os seguir ao pé da letra, para evitar qualquer problema com o INSS.

Leia nosso artigo até o final! Você pode até ter direito à receber 25% a mais no seu benefício.

Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

Como dito acima, teoricamente sim.

A ideia de se ter este beneficio, é que mesmo após muito tempo, o trabalhador não conseguirá se recuperar e voltar ao trabalho normalmente. Porém, mesmo assim, o INSS realiza procedimentos como exames médicos, processo de readaptação profissional e alguns tratamentos.

Desta forma a Previdência Social acompanha o caso do trabalhador e garante que quem pode, voltará á trabalhar.

Para isso, basta agendar sua perícia com o INSS e comparecer no dia marcado.

Não há motivos para se preocupar, se a doença ou a incapacidade continua, o benefício também continuará.

Estes procedimento são obrigados ao aposentado por invalidez 32, caos não realize, pode perder seu beneficio. Porém, ao alcançar os 60 anos ou 55 com 15 anos que recebe a doença o trabalhador não é mais obrigado a realizar estes procedimentos.

Porém ainda é preciso entrar com o INSS nesses casos:

  • Verificar se ele vai precisar de acompanhamento permanente de outra pessoa, o que vai gerar um aumento de 25% sobre o valor da aposentadoria;
  • Verificar se o aposentado se recuperou da lesão, devendo ele mesmo solicitar os exames caso entenda que consegue trabalhar novamente;
  • Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, ou seja, auxiliar na hora de passar para outra a pessoa os cuidados e administração do aposentado e do benefício.

O que significa aposentadoria por invalidez 32?

O número 32  é um código utilizado pelo INSS para diferenciar a aposentadoria de invalidez de outros benefícios, como o auxilio doença por exemplo, que é o código 31.

É o benefício que será devido ao trabalhador que, mesmo também em auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e sem chance de reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garanta a sobrevivência. Este benefício é pago ao segurado enquanto o mesmo permanecer nesta condição.

Este tipo de aposentadoria é um benefício concedido a todos os segurados do INSS que sofrem de alguma tipo de incapacidade permanente e sem cura, que impossibilite totalmente a realização de algum trabalho. É a garantia de que mesmo não podendo exercer nenhuma atividade laboral, ainda poderá viver com dignidade. Você poder ler nosso guia completo aqui!

É levado em conta inúmeros fatores na hora de conceder a aposentadoria por invalidez, além da própria incapacidade em sí, é analisado a idade, o grau de estudo, o meio em que viver, entre outros.

Mesmo com toda esta analise,

Normalmente o valor da aposentadoria por invalidez correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, e caso fique demonstrado que o segurado precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa para sobreviver, há um aumento de 25% sobre esta renda.

Direito aos 25% extra

Um dos direitos poucos conhecido do segurado que recebe a aposentadoria por invalidez é o direito de receber 25% extra sobre o valor de seu benefício se comprovar que sua incapacidade torna necessário o acompanhamento permanente de um cuidador.

O valor extra vem do  Art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”

Esse valor existe mesmo que o segurado já esteja recebendo aposentadoria por invalidez 32 com o valor máximo permitido por lei, o conhecido teto do INSS.

Inclusive sendo reajustado conforme o benefício principal.

Direito de sacar o FGTS

Uma curiosidade sobre quem recebe a Aposentadoria por Invalidez 32 é o direito de receber o seu FGTS. O artigo 20, III, da Lei 8.036/1990 garante que todo segurado que estiver incapacitado para o trabalho e receber o benefício pode sacar todo o seu benefício.

Esse é um direito do cidadão, que se encontra invalido e pode usar o seu dinheiro guardado na Caixa.

Para isso é bastante simples, basta ir diretamente a Caixa Econômica Federal e requerer o levantamento do seu valor.

Você pode consultar o valor completo do seu FGTS online!

Se ficou qualquer dúvida, você sempre pode ligar 135 (telefone do INSS) ou deixar um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.