Como participar de juri popular

Como participar de juri popular

Com a retomada dos prazos processuais, também foi possível começar a pauta de sessões do Tribunal do Júri de 2022 nas 111 comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina, para julgar acusados de crimes contra a vida. Sendo assim, reiniciou a intimação de representantes da comunidade local para serem jurados. O Conselho de Sentença é formado por sete sorteados que decidirão o futuro do réu.  

Todo o tratamento dispensado aos jurados, desde a escolha dos nomes até o encerramento da sessão, é regido pelo Código de Processo Penal. A seção que regulamenta os júris em todo o território nacional foi reformulada pela Lei 11.689, de 2008. Dessa forma, ficou estabelecido que comarcas com mais de 100 mil habitantes devem ter uma lista anual contendo entre 300 e 700 nomes. Nas comarcas com menor população, essa lista deve ter entre 80 e 400 indicados. Todos devem ter idade superior a 18 anos, não possuir condenações jurídicas e ser legalmente idôneos. 

O chefe de cartório da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, Paulo Sérgio de Bona, explica que a unidade tem uma lista com 450 nomes que podem ser chamados ao longo do ano. Todos os meses são sorteadas 35 pessoas para comparecer às sessões do mês subsequente. Já na 2ª Vara Criminal, que iniciou a realização de júris em novembro, o chefe de cartório, Dennis Gabriel Stadtlober, conta que a lista anual possui 315 nomes, mas ainda está em fase de complementação. Nesta unidade são chamadas 40 pessoas por mês.  

De acordo com o oficial de justiça Daniel Viccari, após sorteado, o cidadão é intimado pessoalmente, por e-mail ou WhatsApp. Para a realização do júri, é necessária a presença de um número mínimo de 15 convocados, dos quais sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença que vai atuar no julgamento. O número ímpar evita empate na votação final. 

Pela legislação, ficam impedidos de participar pessoas que tenham parentesco com o juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Além disso, não podem compor o mesmo Conselho de Sentença membros que sejam marido e mulher, sogros e genro/nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto/madrasta e enteado. “A partir do momento em que são sorteados e admitidos para o júri, tendo em vista que a defesa e a acusação podem rejeitar três nomes cada, o juiz orienta sobre o andamento da sessão e permite a comunicação com familiares para informar sobre o exercício da função naquele dia. E, então, ficam incomunicáveis, sem poder utilizar telefone próprio ou do fórum até o fim do julgamento”, conta Viccari. 

São os oficiais de justiça os responsáveis pelos jurados durante o júri. Os servidores acompanham os sorteados durante todo o tempo garantindo, especialmente, que o crime em julgamento não seja assunto entre os jurados. Caso haja almoço durante a sessão, o Conselho de Sentença é levado a um restaurante em uma van da polícia militar e dois oficiais de justiça ficam na mesa com os membros da comunidade. Intervalos para utilização de banheiro ou para lanches também são frequentes. Se o júri se estender por mais de um dia, os jurados são levados a um hotel onde permanecerão sem comunicação. Todos os custos gerados durante o exercício da função são cobertos pelo PJSC. 

Ao longo dos trabalhos, os jurados recebem as principais peças do processo impressas, ouvem testemunhas, acompanham o interrogatório do réu, assistem às apresentações da acusação e da defesa e, se desejarem informações complementares, podem solicitá-las ao juiz presidente da sessão. Após, o salão do Tribunal do Júri é esvaziado para a votação. 

Cada jurado recebe cédulas de papel. Uma com a palavra “sim” e outra com a palavra “não”. Depois da explicação do juiz sobre os quesitos, como reconhecer a autoria do réu ou admitir alguma qualificadora, o jurado coloca seu voto válido na primeira urna e o voto de descarte na segunda. “Quando a contagem atinge quatro votos “sim” ou quatro votos “não”, o juiz a encerra sem revelar os demais votos, preservando-se, assim, o sigilo da votação”, ressalta o oficial de justiça. Com base no resultado, o juiz redige a sentença. Ao fim da leitura, os jurados são dispensados e acompanhados até o carro por policiais militares escalados para a sessão. 

Vantagens 

De acordo com a legislação, o exercício efetivo da função de jurado constitui “serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”. Outro benefício que o jurado tem é a preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate. Para os funcionários públicos, também serve como critério de desempate para promoções ou remoções voluntárias. 

Nenhuma espécie de remuneração é permitida aos jurados. Da mesma maneira, nenhum custo pode ser atribuído a eles. Uma declaração de participação é fornecida ao término da sessão para fins de justificar ausência no trabalho ou instituição de ensino. Como o serviço do júri é obrigatório, ao jurado que faltar sem justificativa prévia pode ser aplicada multa que varia de um a 10 salários mínimos. 

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Um tribunal de júri é um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. 

Essa característica se dá porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

Em um júri popular são sorteados 25 cidadãos para comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Nós, do escritório Machado, Tacla & Tiosso Advogados Associados preparamos esse artigo para explicar como funciona um tribunal de júri e suas peculiaridades. Boa leitura!

Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). 

São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos. 

Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.

Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. 

A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. 

Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. 

Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.

Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. 

O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.

Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. 

Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.

O julgamento pode ocorrer em uma comarca diferente – o chamado desaforamento – caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados selecionados. 

Para evitar a “profissionalização” do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado de julgamento nos últimos 12 meses. 

Os jurados não poderão se comunicar com outras pessoas durante o julgamento nem manifestar sua opinião do processo, sob pena de exclusão do conselho.

Etapas de um julgamento no tribunal de júri

A Lei nº 11.689, de 2008, alterou alguns ritos do júri popular, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, dentre outras mudanças. 

A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. 

Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio.

As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. 

O Ministério Público tem 30 minutos para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. 

A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. 

Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos presentes.

Quais crimes são levados ao tribunal de júri?

O Código Penal estabelece os crimes e suas penas no Brasil e, entre eles, estão os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta. 

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal.

O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a vinte anos. 

Pode também ser classificado como privilegiado, quando cometido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. 

A punição será reduzida de um sexto a um terço devido à relevância dos motivos. Já o homicídio qualificado é aquele em que o assassinato foi cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa; por motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel. 

Demais casos

Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de doze a trinta anos de reclusão.

Em 2015, com a edição da Lei n. 13.104, uma nova qualificadora foi incluída nesta lista: o feminicídio, ou seja, o homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino.

 Pela norma, isso ocorre quando o crime envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. 

A pena é aumentada em um terço se for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa com menos de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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