Como funciona o aviso prévio em caso de demissão

AVISO PRÉVIO

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.

MODALIDADES

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.

Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.

APLICAÇÕES

O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.

Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

CONCESSÃO

Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.

PRAZO DE DURAÇÃO

Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011, a duração do aviso-prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias. 

INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO 

O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Outros destaques:

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

AVISO PRÉVIO DOMICILIAR

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Aviso Prévio – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.

Uma situação que pode se tornar uma grande dor de cabeça para sua empresa é a demissão de um funcionário. 

É permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tanto a empresa quanto o funcionário possam encerrar a relação empregatícia. O que gera várias possibilidades de rescisão que o seu departamento de recursos humanos deve estar a par.

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão

Dentre todas essas modalidades, temos a indenizada. Ela acontece quando há demissão sem justa causa e causa grandes dúvidas, pois funciona de forma diferente do aviso prévio comum que só conta com o informe sobre o término do contrato antecipadamente.

Uma das grandes diferenças do aviso indenizado, está o fato da contratante ter que realizar um pagamento específico ao funcionário, que deve ser calculado com muito cuidado. E isso gera muitas dúvidas.

Neste texto, vamos explicar o que é o aviso prévio indenizado, como ele funciona, seus tipos e como calculá-lo para evitar erros e problemas durante a rescisão. Confira abaixo e retire todas as suas dúvidas!

O que é Aviso Prévio

Primeiramente, vamos entender do que se trata esse termo. O aviso prévio é um comunicado obrigatório que deve ser feito de forma antecipada em uma relação de emprego quando uma das partes deseja rescindir o contrato sem justa causa. 

Esse ato é unilateral e deve ser feito com o prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência. Vale ressaltar, que isso é válido tanto para a empresa, quanto para o colaborador. Ou seja, ambas as partes são obrigadas a notificar e cumprir com o aviso prévio. 

Mas quem  tem  direito ao aviso prévio?

Como mencionado previamente, o aviso prévio é uma obrigação de ambas as partes do contrato e, portanto, um direito das duas partes também. O que varia é a situação. 

Caso o colaborador peça demissão sem justa causa, é direito do empregador e dever do funcionário informar e cumprir com o aviso prévio. Agora, se o oposto acontecer e o colaborador for dispensado sem justa causa é direito do funcionário e dever do empregador.

Em casos de justa causa, motivada por falta grave de alguns dos lados do acordo, esse perde o direito ao aviso prévio.

E o que é aviso prévio indenizado? 

O aviso prévio indenizado, nada mais nada menos, é quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias. 

Como consequência desse rompimento abrupto, a empresa deve indenizar o trabalhador com o pagamento de uma parcela referente ao período respectivo. Outro ponto muito relevante é que esse tipo de aviso prévio não tem aplicação no INSS ou incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Entretanto, ele é recolhido no FGTS. 

Quais as formas de aviso prévio indenizado

Conforme já mencionamos previamente, o período de aviso prévio existe para que tanto as empresas, quanto os profissionais, não sejam prejudicados no momento em que o contrato de trabalho é encerrado por uma das partes. 

Se o colaborador pedir demissão, deve trabalhar por mais 30 dias para cumprir o aviso prévio. O empregador pode dispensá-lo de fazer o aviso e aceitar a rescisão assim que o pedido de demissão for feito, com isso o empregado não precisa trabalhar pelo período do aviso e não recebe por esse mês. Caso o empregado dispense o funcionário, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional.

O que muitas pessoas não sabem é que existe mais de uma maneira do aviso prévio indenizado se concretizar. Vamos conferir algumas abaixo:

1.Aviso prévio trabalhado 

Essa modalidade de aviso ocorre quando o empregado continua frequentando a empresa e trabalhando após o aviso da rescisão (independentemente de quem foi o autor dela), recebendo um salário normal.

Caso a iniciativa tenha sido do empregador, o funcionário pode cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho com redução de duas horas diárias. Também há a possibilidade dele ser dispensado do aviso na última semana – tudo isso sem desconto em seu salário. 

Do mesmo modo, caso o empregado consiga um novo emprego durante o período de aviso prévio, ele não precisa cumprir o aviso. 

2.Aviso indenizado 

Nesse segundo modo de aviso, a empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar o período de aviso prévio, optando pagar o tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo.

Quem decide se o aviso será indenizado ou não, é a empresa. O colaborador não pode tomar essa decisão. Também ressaltamos que caso o funcionário falte algum dia durante o aviso, a empresa tem direito de descontar essa falta na hora da indenização.

Se a opção da rescisão parte do colaborador, e esse não pode cumprir o aviso e o empregador não o dispensar da obrigação, o funcionário terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio). 

Nesse tipo de acordo não é permitido o recebimento de seguro desemprego.  Recebe-se apenas a indenização fundiária, o saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados e as férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional. 

As indenizações por demissão devem ser pagas em 10 dias úteis após a rescisão do contrato. Já o valor referente ao aviso deverá ser pago no 1º dia útil ao fim do período.

3.Aviso prévio cumprido em casa 

Também existem casos em que o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso à distância, ou seja, de sua própria residência, no estilo home office. Isso só acontece se for opção da própria empresa.

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão

4.Aviso prévio proporcionado

Por fim, nosso último tipo de aviso se tornou possível graças à publicação da Lei 12.506/2011

Com ela foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato. Assim, o aviso prévio de 30 dias, seja trabalhado ou indenizado, fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício. A novidade com a lei é que para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. 

Importante ressaltar que esse valor é limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização. O aviso proporcional também só é pago ao colaborador caso ele seja demitido sem justa causa! 

Qual a duração do aviso?

Como já mencionamos várias vezes anteriormente neste artigo, o aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Porém, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender por até 90 dias – como já dito anteriormente também. 

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão

Redução de jornada 

A lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado ou a cumprir a jornada integral e ficar dispensado dos últimos sete dias do aviso.

Qual valor o trabalhador recebe? 

Para calcular o valor que o trabalhador deve receber pelo aviso prévio indenizado devemos saber que o aviso equivale ao valor da última remuneração do empregado. Isso também pode incluir: 

  • salário gratificação de função; 
  • comissões pagas pelo empregador;
  • horas extras habituais;
  • adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade.

Gorjetas e comissões pagas por terceiros não devem ser inseridas no cálculo do aviso prévio. No aviso indenizado, são pagos os meses e dias proporcionalmente ao valor dessa última remuneração.

Agora vamos ver um exemplo para facilitar o entendimento. Vamos supor que o salário de um funcionário seja de R$ 2.000,00 e ele trabalhou por 7 meses em uma empresa. Como ele ficou em serviço por menos de 1 ano, o valor de seu aviso prévio será o mesmo, sem nenhuma alteração.

Em seguida, vamos imaginar que esse mesmo colaborador tenha trabalhado por 10 anos nessa empresa. Aqui, teremos que usar a regra da proporcionalidade, adicionando 3 dias a cada ano a mais em serviço, que neste caso, são 9 anos. Dessa forma, teremos:

30 dias + (3 dias x 9) = 57 (dias de aviso prévio)

Levando em consideração que sua última remuneração foi de R$ 2.000,0, deve-se dividir esse valor total por 30 (dias do mês), e multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio que terá direito:

(2.000 / 30) x 57 = R$ 3.800,00 (valor final do aviso prévio)

Quais são as consequências do não cumprimento do aviso prévio? 

Agora vamos falar sobre o que acontece em caso de descumprimento do aviso prévio por qualquer uma das partes.

Caso o colaborador não cumpra com o aviso, haverá desconto das demais verbas rescisórias do seu contrato do valor que seria pago a ele sobre aviso.  Do valor que seria pago em razão de férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, entre outros, é possível descontar o valor correspondente ao período de aviso prévio.

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão

Se por acaso o trabalhador tiver comunicado a rescisão porque encontrou um novo emprego, ele deve apresentar essa justificativa à empresa, e essa deve dispensá-lo do cumprimento do aviso.

Por outro lado, se a empresa não cumprir com os pagamentos, o funcionário pode exigir na justiça receber o valor de um salário referente ao período correspondente, mais as correções.

Na eventualidade do empregador não conceder a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado, uma vez que houve desvio da finalidade desta norma ao não permitir ao trabalhador buscar novo emprego. O Tribunal Superior do Trabalho também considera ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. 

Conclusão: 

Nesse texto entendemos a complexidade que  trata do encerramento de um vínculo empregatício, possui regras e detalhes que é necessário se prestar atenção.

O primeiro que podemos ressaltar é sobre o tempo de aviso que o colaborador deve continuar trabalhando. Normalmente esse prazo é de 30 dias, mas como vimos neste artigo o prazo pode se estender até 90 dias. 

Muitas vezes, quem fica responsável pela realização dos cálculos sobre esse assunto é o Departamento Pessoal (DP), já que esses profissionais normalmente lidam com todas as questões burocráticas que envolvem os colaboradores.

Mas o que pode ser feito para facilitar e ajudar essa tarefa? A resposta para isso está no controle de ponto online com a MarQPonto.

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Como funciona o aviso prévio em caso de demissão

Imagino que você deve estar se perguntando o que isso tem a ver com o aviso prévio indenizado. Bom, todas essas informações que o sistema da MarQ contabiliza impactam no valor pago aos colaboradores. Portanto, um sistema moderno que garante o controle efetivo da jornada dos funcionários é essencial para que seu departamento pessoal.

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