AVISO PRÉVIO Show
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final. MODALIDADES Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão. AVISO PRÉVIO INDENIZADO Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato. APLICAÇÕES O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. CONCESSÃO Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato. PRAZO DE DURAÇÃO Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011, a duração do aviso-prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações. Outros destaques:
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Uma situação que pode se tornar uma grande dor de cabeça para sua empresa é a demissão de um funcionário. É permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tanto a empresa quanto o funcionário possam encerrar a relação empregatícia. O que gera várias possibilidades de rescisão que o seu departamento de recursos humanos deve estar a par. Dentre todas essas modalidades, temos a indenizada. Ela acontece quando há demissão sem justa causa e causa grandes dúvidas, pois funciona de forma diferente do aviso prévio comum que só conta com o informe sobre o término do contrato antecipadamente. Uma das grandes diferenças do aviso indenizado, está o fato da contratante ter que realizar um pagamento específico ao funcionário, que deve ser calculado com muito cuidado. E isso gera muitas dúvidas. Neste texto, vamos explicar o que é o aviso prévio indenizado, como ele funciona, seus tipos e como calculá-lo para evitar erros e problemas durante a rescisão. Confira abaixo e retire todas as suas dúvidas! O que é Aviso PrévioPrimeiramente, vamos entender do que se trata esse termo. O aviso prévio é um comunicado obrigatório que deve ser feito de forma antecipada em uma relação de emprego quando uma das partes deseja rescindir o contrato sem justa causa. Esse ato é unilateral e deve ser feito com o prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência. Vale ressaltar, que isso é válido tanto para a empresa, quanto para o colaborador. Ou seja, ambas as partes são obrigadas a notificar e cumprir com o aviso prévio. Mas quem tem direito ao aviso prévio?Como mencionado previamente, o aviso prévio é uma obrigação de ambas as partes do contrato e, portanto, um direito das duas partes também. O que varia é a situação. Caso o colaborador peça demissão sem justa causa, é direito do empregador e dever do funcionário informar e cumprir com o aviso prévio. Agora, se o oposto acontecer e o colaborador for dispensado sem justa causa é direito do funcionário e dever do empregador. Em casos de justa causa, motivada por falta grave de alguns dos lados do acordo, esse perde o direito ao aviso prévio. E o que é aviso prévio indenizado?O aviso prévio indenizado, nada mais nada menos, é quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias. Como consequência desse rompimento abrupto, a empresa deve indenizar o trabalhador com o pagamento de uma parcela referente ao período respectivo. Outro ponto muito relevante é que esse tipo de aviso prévio não tem aplicação no INSS ou incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Entretanto, ele é recolhido no FGTS. Quais as formas de aviso prévio indenizadoConforme já mencionamos previamente, o período de aviso prévio existe para que tanto as empresas, quanto os profissionais, não sejam prejudicados no momento em que o contrato de trabalho é encerrado por uma das partes. Se o colaborador pedir demissão, deve trabalhar por mais 30 dias para cumprir o aviso prévio. O empregador pode dispensá-lo de fazer o aviso e aceitar a rescisão assim que o pedido de demissão for feito, com isso o empregado não precisa trabalhar pelo período do aviso e não recebe por esse mês. Caso o empregado dispense o funcionário, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O que muitas pessoas não sabem é que existe mais de uma maneira do aviso prévio indenizado se concretizar. Vamos conferir algumas abaixo: 1.Aviso prévio trabalhadoEssa modalidade de aviso ocorre quando o empregado continua frequentando a empresa e trabalhando após o aviso da rescisão (independentemente de quem foi o autor dela), recebendo um salário normal. Caso a iniciativa tenha sido do empregador, o funcionário pode cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho com redução de duas horas diárias. Também há a possibilidade dele ser dispensado do aviso na última semana – tudo isso sem desconto em seu salário. Do mesmo modo, caso o empregado consiga um novo emprego durante o período de aviso prévio, ele não precisa cumprir o aviso. 2.Aviso indenizadoNesse segundo modo de aviso, a empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar o período de aviso prévio, optando pagar o tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo. Quem decide se o aviso será indenizado ou não, é a empresa. O colaborador não pode tomar essa decisão. Também ressaltamos que caso o funcionário falte algum dia durante o aviso, a empresa tem direito de descontar essa falta na hora da indenização. Se a opção da rescisão parte do colaborador, e esse não pode cumprir o aviso e o empregador não o dispensar da obrigação, o funcionário terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio). Nesse tipo de acordo não é permitido o recebimento de seguro desemprego. Recebe-se apenas a indenização fundiária, o saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados e as férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional. As indenizações por demissão devem ser pagas em 10 dias úteis após a rescisão do contrato. Já o valor referente ao aviso deverá ser pago no 1º dia útil ao fim do período. 3.Aviso prévio cumprido em casaTambém existem casos em que o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso à distância, ou seja, de sua própria residência, no estilo home office. Isso só acontece se for opção da própria empresa. 4.Aviso prévio proporcionadoPor fim, nosso último tipo de aviso se tornou possível graças à publicação da Lei 12.506/2011. Com ela foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato. Assim, o aviso prévio de 30 dias, seja trabalhado ou indenizado, fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício. A novidade com a lei é que para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado. Importante ressaltar que esse valor é limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização. O aviso proporcional também só é pago ao colaborador caso ele seja demitido sem justa causa! Qual a duração do aviso?Como já mencionamos várias vezes anteriormente neste artigo, o aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Porém, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender por até 90 dias – como já dito anteriormente também. Redução de jornadaA lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado ou a cumprir a jornada integral e ficar dispensado dos últimos sete dias do aviso. Qual valor o trabalhador recebe?Para calcular o valor que o trabalhador deve receber pelo aviso prévio indenizado devemos saber que o aviso equivale ao valor da última remuneração do empregado. Isso também pode incluir:
Gorjetas e comissões pagas por terceiros não devem ser inseridas no cálculo do aviso prévio. No aviso indenizado, são pagos os meses e dias proporcionalmente ao valor dessa última remuneração. Agora vamos ver um exemplo para facilitar o entendimento. Vamos supor que o salário de um funcionário seja de R$ 2.000,00 e ele trabalhou por 7 meses em uma empresa. Como ele ficou em serviço por menos de 1 ano, o valor de seu aviso prévio será o mesmo, sem nenhuma alteração. Em seguida, vamos imaginar que esse mesmo colaborador tenha trabalhado por 10 anos nessa empresa. Aqui, teremos que usar a regra da proporcionalidade, adicionando 3 dias a cada ano a mais em serviço, que neste caso, são 9 anos. Dessa forma, teremos: 30 dias + (3 dias x 9) = 57 (dias de aviso prévio) Levando em consideração que sua última remuneração foi de R$ 2.000,0, deve-se dividir esse valor total por 30 (dias do mês), e multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio que terá direito: (2.000 / 30) x 57 = R$ 3.800,00 (valor final do aviso prévio) Quais são as consequências do não cumprimento do aviso prévio?Agora vamos falar sobre o que acontece em caso de descumprimento do aviso prévio por qualquer uma das partes. Caso o colaborador não cumpra com o aviso, haverá desconto das demais verbas rescisórias do seu contrato do valor que seria pago a ele sobre aviso. Do valor que seria pago em razão de férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, entre outros, é possível descontar o valor correspondente ao período de aviso prévio. Se por acaso o trabalhador tiver comunicado a rescisão porque encontrou um novo emprego, ele deve apresentar essa justificativa à empresa, e essa deve dispensá-lo do cumprimento do aviso. Por outro lado, se a empresa não cumprir com os pagamentos, o funcionário pode exigir na justiça receber o valor de um salário referente ao período correspondente, mais as correções. Na eventualidade do empregador não conceder a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado, uma vez que houve desvio da finalidade desta norma ao não permitir ao trabalhador buscar novo emprego. O Tribunal Superior do Trabalho também considera ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Conclusão:Nesse texto entendemos a complexidade que trata do encerramento de um vínculo empregatício, possui regras e detalhes que é necessário se prestar atenção. O primeiro que podemos ressaltar é sobre o tempo de aviso que o colaborador deve continuar trabalhando. Normalmente esse prazo é de 30 dias, mas como vimos neste artigo o prazo pode se estender até 90 dias. Muitas vezes, quem fica responsável pela realização dos cálculos sobre esse assunto é o Departamento Pessoal (DP), já que esses profissionais normalmente lidam com todas as questões burocráticas que envolvem os colaboradores. Mas o que pode ser feito para facilitar e ajudar essa tarefa? A resposta para isso está no controle de ponto online com a MarQPonto. Nosso sistema de controle de ponto online fica responsável por controlar todos os registros acerca da jornada dos seus colaboradores. Ele registra os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos, além de armazenar outras informações como quantidade de horas extras, faltas, atrasos e muito mais. Imagino que você deve estar se perguntando o que isso tem a ver com o aviso prévio indenizado. Bom, todas essas informações que o sistema da MarQ contabiliza impactam no valor pago aos colaboradores. Portanto, um sistema moderno que garante o controle efetivo da jornada dos funcionários é essencial para que seu departamento pessoal. Nossa ferramenta é segura e dentro da lei, está adequado às Portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho, o que evita multas trabalhistas. Facilite os processos da sua empresa com a MarQ. Entre em contato com um de nossos consultores e, conte com relatórios e gráficos completos sobre atrasos, faltas, ocorrências, intervalos e muito mais. |