Acerca Dos Embargos declaratórios assinale a alternativa INCORRETA

Sobre o recurso de embargos de declaração, assinale a alternativa INCORRETA.

Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.

Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

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Assinale a alternativa correta quanto ao denominado “pré-questionamento” para fins de admissibilidade de recursos excepcionais, tendo em vista o ordenamento jurídico processual civil e o entendimento prevalente dos Tribunais Superiores.

  • A O vigente Código de Processo Civil não admite o prequestionamento ficto, devendo a parte prequestionar explicitamente os dispositivos legais violados, sob pena de não conhecimento do recurso especial e aplicação de penalidades em razão da litigância de má-fé.

  • B Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, devendo, entretanto, ser considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • C O prequestionamento ficto somente é admitido nos casos que não resulte em supressão de grau, sob pena de violação frontal a dispositivos constitucionais que fixam as competências dos Tribunais Superiores e nulidade da decisão judicial, por incompetência absoluta do juízo, a ensejar a propositura de ação rescisória.

  • D O prequestionamento não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido criado pelos Tribunais Superiores para diminuir o volume de recursos especiais e extraordinários, o que foi superado em razão da previsão dos institutos da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos.

  • E O prequestionamento ficto foi aceito historicamente pelo Superior Tribunal de Justiça, mas rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o atual Código de Processo Civil uniformizou o entendimento sobre o assunto, vedando, expressamente, o prequestionamento ficto em todos os recursos nos Tribunais Superiores e em ação rescisória.

Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA, a respeito dos embargos de declaração.

  • Contra sentença que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, cabem embargos de declaração.

  • Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.