Quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar

Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar.

Mas e se eu te dissesse que há uma exceção?

Pois é, dependendo da sua idade e de quando você começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para aposentadoria.

Ou, ainda, um benefício assistencial se você nunca contribuiu.

Recebo essas dúvidas todos os dias no escritório.

Isso porque é muito comum vermos pessoas de idade avançada que contribuíram pouco ao INSS ao longo da vida.

Por isso, nesse conteúdo vou te explicar tudo sobre:

1. Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos.

Estou falando aqui da aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição.

Além disso, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Diferente do tempo de contribuição, ela é contada em meses e não em dias.

Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.

No INSS é exatamente assim.

Já o tempo de contribuição, que é contado em anos, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLT, autônomo, MEI, baixa-renda ou facultativo.

A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.

2. Qual é a idade mínima para se aposentar?

Quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), homens precisavam ter 65 anos de idade e mulheres de 60 anos para se aposentar.

Estou falando aqui da regra da aposentadoria por idade, uma das aposentadorias mais comuns do INSS.

Hoje em dia a coisa muda um pouco de cenário.

Em 2022, os homens continuam precisando de 65 anos, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é 61 anos e 6 meses.

E mais: o requisito da idade é progressivo para as mulheres. Ele aumenta em 6 meses por ano e vai parar no limite de 62 anos para elas.

Em 2023, o limite de 62 anos.

Além disso, como eu mencionei acima, são necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade (regra da aposentadoria por idade por transição).

Em resumo:

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até 13/11/2019, você precisa de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar, você precisa de:

  • 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem;
  • 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carências e 15 anos de contribuição, se for mulher.
    • Em 2021: 61 anos;
    • Em 2022: 61 anos e 6 meses;
    • Em 2023: 62 anos.

Exceção para trabalhadores rurais

Se você for trabalhador rural, pescador artesanal, seringueiro ou indígena, você tem direito a uma aposentadoria por idade diferenciada.

O requisito de idade para esses trabalhadores é de:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens;
  • carência de 180 meses.

Essas regras não foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Exceção para pessoas com deficiência

Assim como no caso dos trabalhadores rurais, a pessoa com deficiência também possui requisitos específicos na aposentadoria por idade.

São eles:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens;
  • 180 meses de carência;
  • 15 anos de contribuição.

Esses requisitos independem do grau de deficiência e não foram alterados com a Reforma.

3. Qual o valor da aposentadoria por idade?

Quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar

O valor da aposentadoria por idade mudou após a Reforma da Previdência.

Antes, o cálculo era:

  • Média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.
  • Pode ser aplicado o fator previdenciário somente se for mais benefício para você.

Essa regra de cálculo é valida pera quem fechou os requisitos antes da Reforma da Previdência e também às pessoas com deficiência que desejam se aposentar por idade (antes e depois da Reforma).

A partir da Reforma, o cálculo mudou bastante, ficando assim:

  • Média de todos os salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

4. Exceção: como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.

Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição.

Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Funciona assim: quem começou a contribuir para o INSS antes de 1991 e chegou à idade mínima para se aposentar até 2010, consegue o benefício com um tempo de carência reduzido.

De 1991 até 2010, o período mínimo de carência foi aumentando progressivamente, até chegar em 180 meses em 2011.

E continua em 180 meses até hoje.

Abaixo está a tabela da progressão do requisito da carência para quem se encaixa nesses casos:

Quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar
Fonte: Lei 8.213/1991.

Para cada ano, temos uma quantidade de meses necessários para a carência referente àquele ano específico.

Vou te dar um exemplo para você entender melhor.

Cleusa completou 60 anos em 2009. Se observarmos na tabela, em 2009 o requisito da carência era de 168 meses.

Isso quer dizer que, ao invés dos 15 anos de carência, Cleusa vai precisar de 14 anos.

Pode parecer pouco, mas como em 2021, Cleusa já está com 72 anos, esse ano de diferença pode ser muito impactante.

Além da aposentadoria por idade, a regra da carência reduzida também vale para:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial.

Se em 2021 você tem, no mínimo, 71 anos de idade (mulher) e 76 anos de idade (homem) e possui períodos de trabalho antes de 1991, você pode fazer jus a essa regra.

Para ter certeza dos seus direitos, converse com um advogado previdenciário de confiança para te auxiliar.

É ele quem fará todo o estudo do seu caso e se mostrará a melhor regra de aposentadoria.

5. Por que o tempo mínimo de contribuição é obrigatório para as aposentadorias?

Você já sabe qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar e a exceção que temos para o requisito da carência.

Vou te contar agora do porquê do sistema do INSS funcionar assim.

Por mais que já tenha uma idade bem avançada, você pode não conseguir uma aposentadoria se não tiver o tempo de contribuição mínimo.

Nesses casos, talvez você seja apto a receber o benefício assistencial para baixa-renda, que vou falar mais para frente.

Mas, uma aposentadoria, não.

Já vi casos de clientes que perderam anos de tempo de contribuição apenas porque não fizeram os recolhimentos da maneira correta, ou até por falta de informações.

É bem triste…

Isso acontece porque o INSS é um sistema contributivo solidário.

Quer dizer que para um segurado ter direito a uma aposentadoria, ele tem que ter ajudado a “custear” a aposentadoria de outras pessoas quando ele ainda estava na ativa.

Portanto, se ele não pagou contribuições durante a vida, não terá direito de se aposentar.

6. Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?

Existem alguns períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição e fazer você se aposentar mais rápido.

Vou mostrar algumas opções que você tem para comprovar esses períodos e conseguir alcançar os 15 anos de contribuição.

Para você entender bem como esses períodos são importantes e podem garantir a aposentadoria de um segurado, vou dar um exemplo de um cliente do escritório.

Vamos chamá-lo de João (fictício).

João, que hoje tem 67 anos, procurou o Ingrácio para se aposentar, pois ele tem apenas 5 anos registrados na carteira.

Na consulta, João descobriu que vários períodos de trabalho da vida dele poderiam aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria.

Vou exemplificar esses períodos que podem ser considerados e que o João descobriu na consulta dele.

Vamos começar logo no início da vida do seu João, quando ele morava com a família no interior do Paraná…

Período de atividade rural

Se você trabalhou em período rural, esses anos podem contar para sua aposentadoria.

Tudo depende da documentação.

Qualquer trabalho rural exercido até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição. Mesmo se não houve contribuição previdenciária.

Vamos voltar ao exemplo:

A família do João (exemplo acima) morava em uma fazenda e plantava milho e soja.

Eles faziam a venda desses produtos apenas para o próprio sustento, e o restante que não era vendido, eles mesmos consumiam.

Esse tipo de atividade caracteriza o pai do João como um segurado especial.

E como ele ajudava o pai desde os 12 anos, João também entra nessa categoria.

A partir dos 12 anos, a justiça reconhece o trabalho rural para fins de aposentadoria, então, João consegue utilizar esse tempo.

Ele pode usar os seguintes documentos para comprovar esse período desde os seus 12 anos:

  • matriculas escolares da época.
  • contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
    dentre outros.
  • autodeclaração de segurado especial de algum familiar.

Período de serviço militar

O tempo de serviço militar também pode adiantar sua aposentadoria e contar como tempo de contribuição.

O INSS não conta esse período automaticamente, por isso, você mesmo que deve incluí-lo na contagem de tempo de contribuição.

Basta apresentar a Certificação de Reservista ou Certidão da Junta Militar ao INSS.

E foi exatamente isso que João, do exemplo acima, fez.

Depois de trabalhar com o seu pai dos 12 aos 18 anos, que ele completou em dezembro, ele foi convocado para o serviço militar obrigatório e ficou lá por um ano.

No momento de pedir sua aposentadoria, João apresentou o certificado de reservista e o INSS averbou esse período como tempo de contribuição.

Se contarmos o tempo de atividade rural que o João exercia com o pai quando era mais novo e o tempo de serviço militar, já somamos mais 7 anos de contribuição para a aposentadoria do João.

Períodos trabalhados sem registro em carteira

Se você tem como comprovar períodos de trabalho sem carteira assinada, eles também contam para sua aposentadoria.

Como sempre, vai depender da documentação.

João, nosso exemplo, trabalhou por 3 anos em uma loja, porém as contribuições não contavam no extrato CNIS dele e ele achou que esse período estava perdido.

Mas, ele era um empregado CLT.

Isso significa que as contribuições não eram responsabilidade dele, e sim, da empresa que o contratou.

Mesmo ele não tendo a comprovação na carteira de trabalho ou CNIS, ele pode comprovar esse período de contribuição de diversas maneiras.

Ele pode apresentar:

  • holerites da época.
  • o contrato de trabalho.
  • declaração de imposto de renda.
  • rescisão do contrato de trabalho.
  • fichas de registro.

Caso o INSS reconheça esse tempo de contribuição, o senhor João chega nos 15 anos de contribuição no INSS!

Agora, imagino que você entendeu o quanto é importante ter a ajuda de um especialista nesses casos 🙂

Lista de períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Além dos períodos que exemplifiquei, também podem contar no tempo de contribuição:

Nós temos um conteúdo completo sobre quais são todos os períodos que contam para a aposentadoria.

Se você se identificou com o exemplo do João ou com os períodos que listei acima, recomendo a leitura!

7. Nunca contribuiu ao INSS? Você pode ter direito ao BPC/LOAS

Muita gente se confunde quando escuta sobre a “aposentadoria para quem nunca contribuiu” ou “aposentadoria para “baixa-renda”.

Se você já ouviu alguns desses termos, eles se referem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.

São muitos nomes, mas o benefício é o mesmo.

Ele é destinado para pessoas que nunca contribuíram ao INSS ou contribuíram muito pouco.

Além disso, o BPC é um benefício assistencial (não é uma aposentadoria) pago para idosos e pessoas com deficiência que se enquadram como baixa-renda.

Na prática, é igual a uma aposentadoria: todo mês o BPC é pago pela Previdência Social para os segurados com direito ao benefício.

A diferença aqui é que não é pago 13° salário para quem recebe o BPC.

Os requisitos para conseguir o benefício são:

  • Ter 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência;
  • Situação de miserabilidade social;
  • Renda per capta menor ou igual a ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021);
  • Inscrição atualizada no CadÚnico.

A situação de miserabilidade social é verificada por um assistente do CRAS.

Se ao ler os requisitos você percebeu que você ou algum familiar pode ter direito ao BPC, recomendo que você dê uma olhada no nosso conteúdo completo sobre o assunto.

Veja em: O que é o BPC/LOAS?

Conclusão

Ter idade avançada e pouco tempo de contribuição é a realidade de muitas pessoas.

Principalmente daquelas que trabalharam em meio rural ou tiveram muitos trabalhos informais ao longo da vida.

Mas, sempre há uma luz no fim do túnel.

Seja com uma aposentadoria com carência reduzida, se você começou a trabalhar antes de 1991.

Ou ainda com a comprovação de períodos que o INSS não reconhece logo de cara, como rural ou militar.

Ainda te expliquei o que é e como funciona o BPC/LOAS, caso você nunca tenha contribuído ao INSS e se encaixe nos demais requisitos.

Se ao ler esse conteúdo você percebeu que pode ter direito a uma aposentadoria mesmo com pouco tempo de contribuição, vá atrás dos seus direitos.

Procure um bom advogado especialista em aposentadorias para te auxiliar. É ele quem vai saber te indicar os melhores caminhos para o seu caso.

E se você conhece alguém que pode se encaixar em algum caso que expliquei aqui, compartilhe esse conteúdo no WhatsApp.

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Até mais! 🙂

Quem tem 65 anos e nunca contribuiu pode se aposentar

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.