Em se tratando de história, é sempre muito difícil estabelecer uma conexão direta, de causa e efeito, entre um fato do passado e a realidade do presente. No caso brasileiro, talvez uma das raras exceções seja a lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, popularmente conhecida como "Lei de Terras". Aprovada durante o reinado do imperador dom Pedro 2º, seus efeitos podem ser vistos até hoje. Saber do que se trata a Lei de Terras, portanto, pode nos ajudar a compreender melhor a questão agrária no Brasil contemporâneo, especialmente o problema da concentração fundiária. Show A nova política de terras do Império foi sancionada menos de duas semanas depois de aprovada a Lei Eusébio de Queiroz, que abolia o tráfico negreiro para o Brasil - considerado, a partir de então, equivalente ao crime de pirataria. A saída encontrada para suprir a mão-de-obra nas grandes fazendas foi a importação de trabalhadores estrangeiros, particularmente da Europa. Isso ocorreu em função de dois motivos principais: primeiro, porque era bastante elevado o índice de mortalidade dos escravos que ainda existiam no Brasil; segundo, porque a mão-de-obra livre nacional era tida como desqualificada. Além disso, a própria ocupação das terras havia se tornado uma questão complexa demais, especialmente após a Independência do Brasil, em 1822, quando o sistema de sesmarias foi definitivamente suspenso. Portanto, a aprovação da lei n. 601, cerca de três décadas depois, foi uma tentativa de organizar as doações de terras feitas desde o início do processo de colonização portuguesa, regularizar as áreas ocupadas depois de 1822 e incentivar a vinda de imigrantes para o Brasil, ao mesmo tempo em que se buscava dificultar o acesso à terra por parte desse novo contingente de trabalhadores. Capitanias e sesmarias Em 1532, o rei de Portugal, dom João 3º, comunicou a Martim Afonso de Souza, chefe da primeira expedição colonizadora do território lusitano na América, a decisão de dividir as terras de além-mar entre "algumas pessoas que requeriam capitanias [...] no dito Brasil".As capitanias já haviam sido utilizadas com sucesso na colonização de outros territórios sob domínio português, como as ilhas Madeira, Cabo Verde e Açores. Por esse sistema, a Coroa - na época, carente de recursos financeiros - transferia para particulares a responsabilidade de "ocupar" e explorar determinadas áreas.Assim, o Brasil foi dividido em 14 grandes extensões de terra, distribuídas entre funcionários da corte e a pequena nobreza de Portugal. Os donatários - como eram chamados os que recebiam as capitanias - tinham o "senhorio" sobre as terras designadas pela corte portuguesa, sendo obrigados, porém, a povoar e desenvolver economicamente o território sob seu domínio. Para tanto, poderiam conceder sesmarias, isso é, porções de terras destinadas à produção. O sistema de sesmarias havia sido instituído em Portugal no século 14, em meio à grave crise sócio-econômica da Baixa Idade Média. Com algumas adaptações, as sesmarias foram implantadas também no Brasil, com o objetivo de acelerar o processo de colonização da América portuguesa. Os sesmeiros - nome dado àqueles que recebiam as sesmarias - tinham um prazo-limite de cinco anos para cultivá-las, podendo perdê-las em caso de descumprimento da legislação. Ocupação ilegal Entre os séculos 16 e 18, contudo, as capitanias foram, pouco a pouco, voltando para o domínio da Coroa portuguesa, através da compra ou do confisco. Afinal, as terras não eram de propriedade dos donatários, que tinham apenas a posse sobre os territórios, mas sim de Portugal. Em 1759, sob determinação do Marquês de Pombal, primeiro-ministro da Coroa, as capitanias hereditárias foram finalmente extintas e o Brasil passou a dividir-se em capitanias reais, doadas a fidalgos e religiosos portugueses. Se até a Independência o território brasileiro foi continuamente repartido entre particulares, depois de 1822 o ritmo das ocupações permaneceu inalterado. Até a aprovação da lei n. 601, as terras do Império foram ocupadas de forma ilegal, especialmente com a expansão das grandes fazendas produtoras de café.Nesse contexto, portanto, é que foi sancionada a Lei de Terras de 1850, a fim de regularizar a questão fundiária e responder, ao mesmo tempo, aos novos desafios colocados pelo fim do tráfico negreiro e a necessidade de mão-de-obra estrangeira. Força política dos grandes proprietários Em 1843, foi apresentada à Câmara dos Deputados uma proposta de regulamentação das terras brasileiras, inspirada no plano de colonização da Austrália. Entre outros pontos, o projeto propunha:
Polêmico, especialmente pela criação de um regime tributário sobre a terra e pelas penas em caso de descumprimento da lei, o projeto foi aprovado sem grandes mudanças e, em seguida, enviado para o Senado, onde permaneceu até 1848. Naquele ano, a proposta foi novamente discutida.Do projeto original, os senadores suprimiram o imposto territorial e a ameaça de expropriação, substituída por multas. As mudanças evidenciaram a força política dos grandes proprietários de terra, especialmente da província fluminense, descontentes com os termos da proposta inicial.Do Senado, o projeto retornou para a Câmara, onde foi aprovado em setembro de 1850. Além das mudanças em relação ao texto original, que diminuíam o alcance da proposta apresentada em 1843, várias disposições que restaram na Lei de Terras jamais foram cumpridas. Concentração fundiária Grande parte das sesmarias e das posses não foi legalizada; as terras do Império continuaram a ser ocupadas de forma ilegal e sistemática; boa parte das propriedades nunca foi medida nem demarcada; as multas, quando aplicadas, poucas vezes foram pagas. Mesmo tendo sido um passo importante na regulamentação da questão fundiária, a Lei de Terras teve pouca consequência prática, com exceção da dificuldade criada para o acesso à terra pelas camadas mais pobres da população e pelos imigrantes, que se viram obrigados a trabalhar nas grandes fazendas de café.Na medida em que elevou o preço da terra, exigindo também o pagamento à vista e em dinheiro no ato da compra, a lei n. 601 contribuiu para manter a concentração fundiária que marca a realidade brasileira até hoje. Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento legal específico que regulamentasse a posse de terras e com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país, o governo se viu pressionado a organizar esta questão.
No Brasil, a Lei de Terras (lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil (1822), a dispor sobre normas do direito agrário brasileiro (ver Gabinete Monte Alegre).
Trata-se de uma legislação específica para a questão fundiária. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. Muito embora não tenha havido revogação formal, considera-se que a mesma foi derrogada quando da edição da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (o "Estatuto da Terra"), que trata do mesmo assunto.
A Lei de terras teve origem em um projeto de lei apresentado ao Conselho de Estado do Império em 1843, por Bernardo Pereira de Vasconcelos.
A lei de terras foi regulamentada, em 30 de janeiro de 1854, pelo decreto imperial nº 1318 (ver Gabinete Paraná).
A situação do Brasil em relação aos países europeus, que baseavam sua economia no Mercantilismo, era bem diferente, pois não havia demanda por produtos, visto que não havia relações econômicas capitalistas nos povos indígenas.
Os portugueses chegaram ao Brasil com o objetivo básico de negociar seus produtos e explorar a matéria-prima, ampliando seu comércio com países europeus. Diante disso, os portugueses passaram mais ou menos trinta anos sem intensificarem suas relações com o Brasil (ver Brasil pré-colonial). Enquanto isso, os holandeses e franceses faziam pequenos negócios com os índios no Brasil, gerando expectativas negativas (perda da posse) por parte dos portugueses.
Após o período pré-colonial, a Coroa portuguesa resolve criar o sistema com quinze capitanias hereditárias, doando-as a nobres portugueses, que receberam o título de Capitão Donatário e uma carta de doação de terras, porém, tinham que obedecer ao Rei e deviam prosperar. Esse sistema dava muita autonomia aos capitães donatários que passaram a ter amplo poder de decisão e durou 17 anos. Então o Rei de Portugal resolve substituir o sistema de capitanias pelo sistema de governador-geral, que durou mais ou menos três séculos.
As terras eram doadas, desde o início da colonização do Brasil, até 1821, em sesmaria, após o requerente comprovar o uso da terra há pelo menos 3 anos. As primeiras sesmarias no Brasil foram dadas, em 1532 por Martim Afonso de Sousa.
Em Minas Gerais, foram dadas 5.100 sesmarias desde a criação de Minas Gerais, em 1720, até a extinção do sistema de sesmaria em 1821. Em geral as sesmarias tinham 3 léguas de frente por 6 léguas de fundo. Como a área das sesmarias eram muito grande, poucos proprietários conseguiam cultivar sua sesmaria em toda sua extensão.
Em 1808 a família real chegou ao Brasil e logo abriu os portos brasileiros às nações amigas, intensificando o comércio. Em 1815, ocorreu o Congresso de Viena, quando o Brasil passou a ser chamado de Reino Unido. Durante todo este período não se fez nenhuma lei que regulamentasse a posse e a propriedade da terra. Todas as terras eram propriedade pessoal do rei, o qual podia doá-las conforme seu interesse. Mas, ao mesmo tempo, acabava ocorrendo uma ou outra apropriação direta da terra. Alguns homens livres, mas sem possibilidades de manter uma grande propriedade, instalavam-se em terras menores, para produzir alimentos para o mercado interno. Era uma apropriação através da posse e não da doação real. A Constituição Brasileira e a terraNa Constituição Brasileira de 1824, os privilégios e as injustiças em relação à posse de terra foram mantidos, embora houvesse algum avanço sócio-político nas discussões sobre a terra. O sistema de sesmarias, porém, fora suspenso em 17 de julho de 1822; ou seja, depois do Dia do Fico, mas antes da Independência. Em 1842, o gabinete conservador enviou um projeto ao Parlamento, cujo relator era Bernardo Pereira de Vasconcellos, inspirado no Plano Wakefield da Austrália. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados com certa polêmica devido às normas tributárias. Os não fluminenses acusavam o projeto de "socializar os custos e privatizar os benefícios dos cafeicultores do Vale do Paraíba", então proeminentes na política nacional. Ao longo do Quinquênio Liberal (1844 a 1848), o projeto de lei tramitou lentamente - se tanto. O gabinete saquarema de 1848, porém, resgatou-o. Foram suprimidas as disposições polêmicas, como o imposto territorial e a expropriação de terras, abrindo caminho para a aprovação no Senado em 18 de setembro de 1850. A partir de 1850, portanto, só poderia haver ocupação de terras por meio de compra e venda ou de autorização da coroa. Todos os que já estavam nela, receberam o título de proprietário, porém, tinha que residir e produzir na terra.
Com essa legislação vigorou até bem pouco tempo, não havendo mudanças, nem nestas datas históricas, como a Proclamação da República (1889), nem na Constituição de 1891. Em 1930, ocorreu a Revolução de 1930 e aqui a Lei de Terras sofre apenas um acréscimo: autoriza-se a desapropriação de terra com interesse público e a propriedade deveria ser indenizada. Em 1934, os ganhos sociais foram consideráveis, mas, com a instalação do Estado Novo, as conquistas não se consolidaram devido a postura conservadora de Getúlio Vargas. Só em 1946 houve uma nova constituição, considerada democrática, quando atribuiu-se uma nova função à terra: ela deveria cumprir sua função social. Em 1964 os Militares tomaram o governo, e elaboraram e aprovaram o Estatuto da Terra, que ainda está em vigor. Vale ressaltar que toda iniciativa de reforma agrária, embora garantida no Estatuto da Terra, era inibida por força do Código Civil (1916), revogado em 2002, que era mais conservador e dificultava as desapropriações de terras para reforma agrária. Também da época dos militares é a lei 6.383, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o processo discriminatório de terras devolutas da União e ainda está em vigor. Essa política durou até a Constituição de 1988, que, enfim legitimou a desapropriação da terra para fins de reforma agrária e que foi regulamentada pela lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. A mais recente lei de terras do Brasil é a lei 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal. A Lei de Terras e a colonização de São Paulo e ParanáA Lei de Terras imperial, junto com outras leis estaduais a respeito de terras devolutas, especialmente a Lei de Terras paulistas nº 323 de 1895, foi fundamental para a colonização do interior do estado de São Paulo, na República Velha no início do século XX, quando 40% do território paulista foi rapidamente, entre 1890 e 1930, colonizado a partir de leilão público de grandes lotes de terra. Os arrematadores, após a aquisição, as revendiam em pequenos lotes, os chamados "sítios", para pequenos e médios agricultores pioneiros. No norte do Paraná, a colonização e ocupação, também se fez rapidamente, entre 1930 e 1960, também dentro do princípio de ceder terras a colonizadores. No Paraná, a principal empresa colonizadora foi a Companhia de Terras do Norte do Paraná. Projetos atuais de Lei de Terras para a Amazônia legalO projeto de Lei federal, nº 7.492 /2002, do Ministério do Meio Ambiente, propunha a 'concessão' sob as formas de leilões de grandes áreas de florestas para exploração madeireira por empresas nacionais, estrangeiras e consorciadas. De igual teor é o projeto, de nº 4.776/05, que estabelece as "Florestas nacionais", onde o comprador teria 60 anos para pagar o lote de terra adquirido. Em Moçambique, segundo a Constituição, a terra é propriedade do Estado e não pode ser alienada. A Lei de Terras é o diploma que define quais os tipos de autorização de uso e aproveitamento da terra que podem existir, de forma a promover o desenvolvimento econômico e, por outro lado, proteger os interesses das comunidades locais que vinham há gerações utilizando parcelas de terra sem uma base legal federal e estadual político-partidário,fundiario das terras.
Page 225 de fevereiro é o 56.º dia do ano no calendário gregoriano. Faltam 309 para acabar o ano (310 em anos bissextos).
1925: Oficialmente instituída a Bibliotheca Municipal de São Paulo
Pierre-Auguste Renoir
George Harrison
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