Inscrição estadual suspensa preventivamente por não localização o que fazer

quinta-feira, 19 de agosto de 2021 ATO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL Ficam os contribuintes adiante arrolados, vinculados a esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições no cadastro SEFAZ foram declaradas SUSPENSAS pelo fisco, preventivamente por não localização do respectivo estabelecimento no endereço indicado no CADESP, nos termos do artigo 31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30/11/2000), cc artigo 3º, § 1º, inciso I da Portaria CAT n.º 95, de 24/11/2006. Nome:ANDERSON BELLAZZI Endereço:RUA JALES, 3732 NT Bairro/CEP:MD ARY ATTAB / 15.043-130 Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO IE:647.441.667.116 CNPJ:06.108.962/0001-45 Data Suspensão:05/08/2021 Expediente SF nº:SFP-EXP-2021/175930 OBSERVAÇÃO - sobre os atos de suspensão ora publicados, os contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto ao Posto Fiscal de Jurisdição. Delegacia Regional Tributária de Marília DRT-11 Núcleo de Serviços Especializados - I Núcleo de Serviços Especializados I - NSE I Comunicado O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA o contribuinte abaixo identificado de que a eficácia da sua Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de 16/08/2021, em decorrência de diligência fiscal e de acordo com o previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Portaria CAT 95/06. Contribuinte: RAMIRO DA SILVA FREITAS TRANSPORTES Inscrição Estadual: 249.029.626.115 CNPJ: 16.482.447/0001-84 Endereço: Avenida João Flauzino Barbosa, 272, Parque Santa Cruz, CEP: 19.880-00 - Cândido Mota-SP Posto Fiscal de vinculação: PF de Ourinhos, Av. Antonio de Almeida Leite, 1117, Ourinhos-SP Expediente SIGADOC: SFP-EXP-2021/184752 Núcleo de Serviços Especializados I – NSE I Comunicado O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) do ato de CASSAÇÃO da eficácia da sua Inscrição Estadual, por não localização do estabelecimento, nos termos do Art. 11 da Portaria CAT 95/2006, do inciso I, do Art. 31, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 e do inciso I, do Art. 20, da Lei 6.374/1989. O contribuinte poderá apresentar recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, nos termos do Art. 13 da Portaria CAT 95/2006. CONTRIBUINTE: CANABRAVA III COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DE GARCA LTDA Inscrição Estadual: 315.024.739.115 CNPJ: 01.862.175/0001-70 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Endereço: Rodovia Joao Ribeiro Barros, S/N - KM422, Bairro: Santo Andre, Cidade: Garça/SP, Cep: 17.400-000 Alterada a eficácia da I.E para “INAPTO/NÃO-LOCALIZADA” a partir de: 07/02/2018 Expediente GDOC/SP SEM PAPEL: SFP-EXP-2020/122552 Posto Fiscal de Vinculação: PF/10-Marília, Rua Sampaio Vidal, 844, Marília / SP Núcleo de Serviços Especializados I – NSE I Comunicado O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA o contribuinte abaixo identificado de que a eficácia da sua Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de 11/08/2021, em decorrência de diligência fiscal e com base no item 1, §1º, do Art. 3º da Portaria CAT 95/2006. Contribuinte: PAULISTA PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTOMOLDADOS LTDA Inscrição Estadual: 537.039.883.118 CNPJ: 22.321.211/0001-69 Endereço: Rua Adolpho Candido dos Santos, 135, Pirajú, SP Posto Fiscal de vinculação: PF de Ourinhos, Av. Antonio de Almeida Leite, 1117, Ourinhos-SP Expediente SIGADOC: SFP-EXP-2021/180673 Comunicado O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA o contribuinte abaixo identificado de que a eficácia da sua Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de 12/08/2021, em decorrência de diligência fiscal e com base no item 1, §1º, do Art. 3º da Portaria CAT 95/2006. Contribuinte: ERIC ROSA DA SILVA 33920452844 Inscrição Estadual: 295.061.750.113 CNPJ: 11.552.469/0001-50 Endereço: Rua Brasil, 390, Echaporã, SP Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Rua Sampaio Vidal, 844, Marília-SP Expediente SIGADOC: SFP-EXP-2021/ 182147 Núcleo de Serviços Especializados I – NSE I Comunicado O chefe do Núcleo de Serviços Especializados I COMUNICA o contribuinte abaixo identificado de que a eficácia da sua Inscrição Estadual foi SUSPENSA, preventivamente, a partir de 16/08/2021, em decorrência de diligência fiscal e com base no §1º, do Art. 3º da Portaria CAT 95/2006. Contribuinte: C A A DE OLIVEIRA TRANSPORTES Inscrição Estadual: 189.168.004.111 CNPJ: 08.796.599/0001-23 Endereço: RUA BARAO DO RIO BRANCO n 294,Centro, Assis - SP Posto Fiscal de vinculação: PF de Marília, Rua Sampaio Vidal, 844, Marília-SP Expediente SIGADOC: SFP-EXP-2021/184826 Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12 Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12 Comunicado Interessado: FRALMIX UNIVERSO LTDA Inscrição Estadual: 635.904.579.113/ CNPJ: 09.535.380/0001-33 São Paulo, 131 (161) – 17 Assunto: Auditoria Fiscal – OSF n.° 12.0.00493/19-1 Fica o contribuinte acima cientificado da abertura dos trabalhos fiscais referentes à OSF n.° 12.0.00493/19-1 e notificado a, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta data, transmitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente ao mês de novembro de 2016 e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital dos meses de outubro de 2016 a fevereiro de 2017. Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO ABCD Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS de São Bernardo do Campo COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO O Chefe do Núcleo de Serviços Especializados – I - ICMS, no uso de suas atribuições, com as modificações do Decreto 60.812/2014, atendendo ao disposto no inciso III, artigo 2º-A, Anexo II, da Portaria CAT 92/98, comunica a exclusão dos contabilistas vinculados aos estabelecimentos abaixo relacionados inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - CADESP. Em razão disto, deverá ser providenciada alteração cadastral com vinculação de novo contabilista por meio do Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim. A falta de comunicação conforme citado acima sujeitará o contribuinte às penalidades previstas em regulamento. CONTRIBUINTE: PATRONO SERVICOS PATRIMONIAL EIRELI IE: 286.549.745.111 CNPJ: 33.867.058/0001-96 ENDEREÇO: RUA PRINCESA ISABEL, 151, CANHEMA, DIADEMA - SP CEP: 09.942-030 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DO ABCD Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS de São Bernardo do Campo NOTIFICAÇÃO O Chefe do Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições, com as modificações do Decreto 60.812/2014, NOTIFICA a empresa MFG METALURGICA LTDA, I.E. 626.380.117.118 e CNPJ 07.136.056/0001-17, que o pedido de baixa da Inscrição Estadual, solicitado no expediente SIGADOC SFP-EXP-2021/160244, foi INDEFERIDO. A Portaria CAT 92/98, art. 2º e 12 do Anexo III, determina que as alterações de dados cadastrais da empresa devem ser realizadas pelo Coletor Nacional, da Receita Federal, via Programa Gerador de Documentos do CNPJ - PGD e disponibilizado pelo Portal da Redesim. As orientações para tal alteração encontram-se detalhadas no Manual do Contribuinte no site da SEFAZ-SP (http://portaladm.intra.fazenda.sp.gov.br/servicos/ cadesp/Paginas/Alteração-de-Dados-Cadastrais.aspx). As solicitações de alterações de ofício somente serão aceitas desde que comprovado que a alteração pretendida já se encontra registrada na JUCESP e alterada na Receita Federal do Brasil. Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15 Núcleo de Serviços Especializados - II O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006: PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL SFP-EXP-2021/185170 D.R.E TRANSCARGAS EIRELI IE CNPJ 181.478.078.117 16.689.791/0002-20 Delegacia Regional Tributária de Jundiaí DRT-16 Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-16 DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DRT-16 POSTO FISCAL/10 DE JUNDIAI Notificação Contribuinte – PEDRO LUIZ ZUQUETTO CPF - 775.442.938-15 AIIM N º 4.133.345-7, de 04/05/2020 e-PAT - ITCMD Nos termos do Artigo 9º da Lei nº 13.457/2009, fica o contribuinte NOTIFICADO que o Auto de Infração e Imposição de Multa em referência, encontra-se neste no Núcleo Fiscal de Cobrança de Jundiaí (DRT/16 - NFC) após ratificação do AIIM pelo Delegado Regional Tributário da DRT-16 - Jundiaí. Assim, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta, para o pagamento do débito à vista, com os ENDEREÇO RUA PROFESSOR LUIZ CARLOS DORIA TEIXEIRA DE CAMARGO, 798, LOTE 20 QUADRA22, ARARAQUARA - CEP 14.808-116 SUSPENSO DESDE 18/08/2021 descontos previstos no Artigo 24 da Lei nº 10.705/2000, ou para apresentar pedido de parcelamento. No caso de parcelamento do débito, o pedido deverá ser feito junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição. Ressaltamos ainda que para o processo em referência não cabe mais recurso na esfera administrativa. Findo o prazo acima, o processo será encaminhado para inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial, bem como para a elaboração da Representação Criminal, sem prejuízo da inclusão dos dados do contribuinte no CADIN ESTADUAL, conforme Lei 12.799, de 11/10/2008. Vale lembrar que após a inscrição na Dívida Ativa não haverá mais descontos na multa e o débito ainda será acrescido dos Honorários Advocatícios em 20%. Além disso, conforme o artigo 16 da Lei Federal nº 8.137/90, poderá haver o encaminhamento ao Ministério Público de Notícia de Crime contra a Ordem Tributária. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA COMUNICADO CAF-G Nº 00012, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Divulga a quota-parte municipal do ICMS e do Fundo de Exportação dos recursos previstos no artigo 159, II da Constituição Federal, do mês de julho de 2021. A COORDENADORA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em cumprimento ao disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar 63, de 11 de janeiro de 1990, informa, em anexo, o valor da quota-parte municipal do ICMS e do Fundo de Exportação do mês de julho de 2021. ANEXO AO COMUNICADO CAF-G Nº 00012, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. DISTRIBUIÇÃO DA QPM-ICMS E DO FUNDO DE EXPORTAÇÃO JULHO DE 2021 Em R$ Nome do Município SALDO DO MÊS DE JUNHO (*) ICMS - QPM ARRECADADO EM JULHO FUNDO EXPORTAÇÃO (QPM) RECEBIDO NO MÊS DE JULHO CRÉDITOS EFETUADOS NO MÊS DE JULHO (*) SALDO REPASSADO NO MÊS DE AGOSTO/2021 (*) Crédito: 06/07/2021 (*) (*) 06, 13, 20 e 27/07 Crédito: 03/08/2021 ADAMANTINA 226.819,11 1.767.439,46 20.304,80 1.705.186,62 309.376,75 ADOLFO 75.948,51 591.812,55 6.798,89 570.967,70 103.592,26 AGUAÍ 278.941,90 2.173.595,16 24.970,82 2.097.036,69 380.471,20 ÁGUAS DA PRATA 59.615,52 464.541,22 5.336,77 448.179,13 81.314,39 ÁGUAS DE LINDÓIA 85.488,12 666.147,91 7.652,88 642.684,81 116.604,09 ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA 89.890,78 700.454,69 8.047,00 675.783,24 122.609,23 ÁGUAS DE SÃO PEDRO 28.493,31 222.028,05 2.550,72 214.207,77 38.864,31 AGUDOS 766.483,34 5.972.657,60 68.615,43 5.762.288,36 1.045.468,00 ALAMBARI 48.021,14 374.194,50 4.298,84 361.014,61 65.499,88 ALFREDO MARCONDES 42.907,35 334.346,36 3.841,06 322.570,00 58.524,77 ALTAIR 74.393,94 579.698,91 6.659,73 559.280,73 101.471,86 ALTINÓPOLIS 196.525,36 1.531.381,90 17.592,91 1.477.443,49 268.056,68 ALTO ALEGRE 69.973,86 545.256,32 6.264,04 526.051,28 95.442,95 ALUMÍNIO 385.986,69 3.007.718,78 34.553,45 2.901.780,76 526.478,15 ÁLVARES FLORENCE 72.399,11 564.154,56 6.481,15 544.283,88 98.750,94 ÁLVARES MACHADO 130.999,05 1.020.782,07 11.727,01 984.828,03 178.680,09 ÁLVARO DE CARVALHO 38.070,23 296.654,13 3.408,04 286.205,37 51.927,04 ALVINLÂNDIA 28.847,10 224.784,86 2.582,39 216.867,48 39.346,87 AMERICANA 1.921.781,65 14.975.072,84 172.037,49 14.447.620,09 2.621.271,89 AMÉRICO BRASILIENSE 218.458,52 1.702.291,34 19.556,36 1.642.333,15 297.973,07 AMÉRICO DE CAMPOS 63.059,06 491.374,21 5.645,03 474.067,00 86.011,29 AMPARO 1.052.442,56 8.200.933,74 94.214,43 7.912.080,05 1.435.510,68 ANALÂNDIA 117.703,15 917.176,65 10.536,76 884.871,81 160.544,75 ANDRADINA 625.242,14 4.872.065,77 55.971,54 4.700.461,63 852.817,82 ANGATUBA 352.887,35 2.749.799,29 31.590,40 2.652.945,72 481.331,32 ANHEMBI 160.049,75 1.247.153,49 14.327,62 1.203.226,19 218.304,67 ANHUMAS 59.995,37 467.501,09 5.370,77 451.034,75 81.832,49 APARECIDA 171.617,29 1.337.291,09 15.363,14 1.290.188,96 234.082,57 APARECIDA D'OESTE 53.759,38 418.908,50 4.812,53 404.153,68 73.326,73 APIAÍ 164.656,88 1.283.053,54 14.740,05 1.237.861,77 224.588,70 ARAÇARIGUAMA 431.745,04 3.364.280,92 38.649,72 3.245.784,06 588.891,63 ARAÇATUBA 1.312.731,24 10.229.177,65 117.515,42 9.868.885,05 1.790.539,26 ARAÇOIABA DA SERRA 171.879,94 1.339.337,66 15.386,66 1.292.163,44 234.440,81 ARAMINA 64.077,34 499.308,96 5.736,19 481.722,28 87.400,21 ARANDU 91.756,10 714.989,79 8.213,99 689.806,38 125.153,49 ARAPEÍ 27.022,32 210.565,68 2.419,03 203.149,12 36.857,91 ARARAQUARA 2.063.897,70 16.082.481,78 184.759,68 15.516.023,82 2.815.115,35 ARARAS 1.127.421,31 8.785.189,61 100.926,52 8.475.757,23 1.537.780,20 ARCO ÍRIS 51.249,98 399.354,53 4.587,89 385.288,45 69.903,95 AREALVA 97.941,89 763.191,24 8.767,74 736.310,08 133.590,78 AREIAS 40.489,96 315.509,33 3.624,65 304.396,45 55.227,49 AREIÓPOLIS 54.679,65 426.079,46 4.894,91 411.072,07 74.581,95 ARIRANHA 236.475,64 1.842.685,89 21.169,25 1.777.782,72 322.548,06 ARTUR NOGUEIRA 276.373,27 2.153.579,60 24.740,88 2.077.726,12 376.967,63 ARUJÁ 930.719,38 7.252.431,85 83.317,80 6.996.986,34 1.269.482,69 ASPÁSIA 25.337,58 197.437,68 2.268,21 190.483,52 34.559,95 ASSIS 536.831,47 4.183.144,54 48.057,04 4.035.805,62 732.227,44 ATIBAIA 1.320.325,47 10.288.354,06 118.195,26 9.925.977,15 1.800.897,63 AURIFLAMA 151.618,67 1.181.456,12 13.572,87 1.139.842,81 206.804,85 AVAÍ 96.224,79 749.811,08 8.614,02 723.401,20 131.248,69 AVANHANDAVA 98.160,43 764.894,16 8.787,30 737.953,02 133.888,87 AVARÉ 601.863,65 4.689.893,83 53.878,71 4.524.706,16 820.930,02 BADY BASSITT 99.037,12 771.725,62 8.865,78 744.543,86 135.084,66 BALBINOS 33.012,40 257.242,08 2.955,26 248.181,49 45.028,26 BÁLSAMO 92.182,13 718.309,56 8.252,12 693.009,23 125.734,59 BANANAL 71.216,61 554.940,22 6.375,30 535.394,09 97.138,04 BARÃO DE ANTONINA 50.180,23 391.018,76 4.492,12 377.246,27 68.444,84 BARBOSA 65.806,92 512.786,35 5.891,02 494.724,96 89.759,33 BARIRI 286.603,88 2.233.299,47 25.656,72 2.154.638,09 390.921,98 BARRA BONITA 374.916,81 2.921.459,14 33.562,47 2.818.559,36 511.379,06 BARRA DO CHAPÉU 47.868,31 373.003,54 4.285,16 359.865,59 65.291,41 BARRA DO TURVO 127.100,19 990.401,06 11.377,98 955.517,10 173.362,12 BARRETOS 914.178,32 7.123.539,21 81.837,05 6.872.633,56 1.246.921,02 BARRINHA 136.121,31 1.060.696,19 12.185,55 1.023.336,30 185.666,75 BARUERI 7.924.323,33 61.748.596,05 709.383,74 59.573.683,99 10.808.619,14

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