Explique o que são os refugiados

Refugiado é um conceito que está associado ao verbo refugiar (fugir, abrigar-se, escapar). O termo é usado com referência ao indivíduo que, devido a uma perseguição política, um conflito bélico ou outra situação que ponha a sua vida em risco, se vê obrigado a solicitar refúgio no estrangeiro.

Ora, o refugiado vê-se forçado a abandonar o seu país uma vez que, se lá permanecesse, ficaria em perigo. Deste modo, outra nação o acolhe no seu território e confere-lhe proteção.

Uma pessoa pede refúgio ou asilo no exterior quando o Estado do país onde vive já não está em que vive, já não está em condições de garantir a sua segurança nem as condições mínimas imprescindíveis para a vida. Uma guerra civil, um confronto internacional, uma catástrofe da natureza e diversos motivos religiosos, étnicos ou raciais são alguns dos motivos que podem levar um indivíduo a refugiar-se noutro país.

O tratamento aos refugiados no país de acolhimento varia de acordo com as leis de cada nação. Há que destacar, porém, que convenções e protocolos internacionais obrigam aos países a outorgar asilo e a não enviar através da força os refugiados de volta para os seus lugares de origem. O direito ao refúgio, por outro lado, faz parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Belgas se refugiaram em Paris por causa da Primeira Guerra Mundial.

No Brasil vieram muitos refugiados de vários países em épocas distintas como de crise na Venezuela, por exemplo, ou como os russos em Stalingrado, entre outras situações.

Os meios pelos quais um refugiado entra num país são por terra (via terrestre), de avião e também de barco. Os refugiados também chegam a um país pelo Programa de Reassentamento que os ajudam oferecendo uma solução para os problemas que eles enfrentam na pais que chegaram, tais como problemas para se integrar na nova sociedade e os problemas que continuam a ter no tocante a segurança dentro do país que chegaram.

Ao todo há 16 países que firmaram acordo no Programa de Reassentamento entre eles: Brasil, Chile, Estados Unidos, Dinamarca, Austrália, Canadá, Noruega, Irlanda, Islândia, Suíça, Suécia, Benim, Países Baixos, Nova Zelândia, Finlândia e Burkina Faso.

Nas últimas décadas, a maioria dos refugiados escapou de países como o Afeganistão, Iraque, Síria, Serra Leoa e República Democrática do Congo. Cabe destacar que a ONU dispõe de um organismo denominado Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que se dedica a ajudar os refugiados durante a sua permanência no território de acolhimento.

O número de refugiados em todo o mundo supera os 25 milhões. Essas pessoas estão longo de suas casas e até mesmo longe de suas famílias. Um dos países que mais gerou refugiados foi a Síria. Aproximadamente 824.400 pessoas foram forçadas a deixar o país devido aos conflitos que assolaram e ainda o assolam.

Na África subsaariana as pessoas também foram obrigadas a se tornarem refugiadas em outros países, cerca de 737.400 pessoas tiveram de deixar o Sudão do Sul por conta de uma crise humanitária que aumentou consideravelmente em 2016. E muitos outros países como Iraque, Nigéria, etc, sofreram com conflitos políticos, sociais, entre outros, e as pessoas também foram obrigadas a buscarem refúgio em outros países.

Citação

Equipe editorial de Conceito.de. (30 de Novembro de 2015). Conceito de refugiado. Conceito.de. https://conceito.de/refugiado

3 - Quem são os refugiados? Explique e dê exemplos.

RESPOSTA:

São pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

Os 5,5 milhões de sírios que foram forçados a fugir constituem o maior grupo de refugiados do mundo. Os refugiados do Afeganistão aparecem em segundo lugar se considerado o país de origem.. As crises na África subsaariana também levaram a novos deslocamentos. Quase 737.400 pessoas deixaram o Sudão do Sul para escapar de uma crise humanitária que cresceu consideravelmente em 2016. Burundi, Iraque, Nigéria e Eritréia também geraram grande número de refugiados.

Explique o que são os refugiados

São pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

Quem são os refugiados resposta?

Refugiados são pessoas deslocadas de maneira forçada que saíram de seus países de origem por causa de perseguições relacionadas com suas religiões, nacionalidades, opiniões políticas, raças e pertencimento a um grupo social específico.

O que pode ser considerado um refugiado?

Para o ACNUR, uma pessoa que foge da guerra ou de situações a ela relacionada necessita de proteção internacional, devendo ser considerada refugiada. O principal instrumento internacional do direito dos refugiados é a Convenção das Nações Unidas de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo de 1967.

Quem são os refugiados explique e exemplifique?

Refugiados são um grupo de pessoas que precisam deixar seu país de origem e migrar para outro devido a problemas sociais, econômicos, políticos, etc. Exemplos: Sírios migrando para países europeus para fugir e se proteger de guerras civis.

Quem são os refugiados do mundo Brainly?

Os refugiados são pessoas que viajam de um país há outro sem parar . Ex ; Os refugiados fogem de um país já outro por razões políticas,ou de preconceito sobre a raça ,cor , cultura ou religião . ... Existem refugiados que fogem do seus países por conta de gerras e de fome ,a maioria das vezes . espero ter lhe ajudado.

Refugiado é toda pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar o seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países.

Explique o que são os refugiados

Refugiados belgas em Paris, deslocados por causa da Primeira Guerra Mundial (1914)

 

Em Stalingrado, refugiados russos - 1942

 

Refugiados sírios tentando entrar na Europa, em outubro de 2015.

Vêm pela própria via ou custo, barco, avião ou via terrestre.

Um pequeno número de refugiados também chega em função do Programa de Reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade. Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores. Esse caso está previsto na Convenção de 1951, o qual todo cidadão de um país que sente-se ameaçado e perseguido, porém enquadre-se na condição acima, pode solicitar asilo.

O Programa de Reassentamento, firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999, tem 16 países que dele atualmente participam:

  • Austrália
  • Benim
  • Burkina Faso
  • Canadá
  • Chile
  • Dinamarca
  • Finlândia
  • Islândia
  • Irlanda
  • Brasil
  • Países Baixos
  • Noruega
  • Nova Zelândia
  • Suécia
  • Suíça
  • Estados Unidos

Cada país tem sua cota de reassentamento anual e critério de seleção próprio.

  • Desde o início da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o país tem desempenhado certa liderança na área.
  • E foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
  • Em 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a Lei 9 474/97.[1] Essa lei conjuga tanto a definição clássica de refugiado, estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951;[2] como a definição de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984.[3]
  • Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer parte do Comitê Executivo do ACNUR, que é formado por países que demonstram maior compromisso com os refugiados.
  • EM 2016, havia 8 863 refugiados de cerca de 79 nacionalidades vivendo no Brasil. O maior grupo era formado por sírios, com cerca de 2 298 pessoas; seguidos de Angola e Colômbia, com 1 420 e 1 110 refugiados reconhecidos, respectivamente. Do total de pedidos de refúgio feitos ao Brasil entre os anos de 2010 e 2015, 13,2% estão entre indivíduos de 0 e 12 anos; 4,8% entre 13 e 17 anos; 42,6% entre 18 e 29 anos; 36,2% entre 30 e 59 anos e 1,8% tem mais de 60 anos. Em se tratando de gênero, 71,8% são homens. O Senegal liderava a lista de pedidos de refúgio, com 24,5% das solicitações, segundo dados do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.[4]
  • Em dezembro de 2018, o país registrava: 11 231 refugiados reconhecidos, sendo 72% homens e 28% mulheres. Entretanto, havia 161 057 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. O maior grupo continuava sendo sírios. Os registros mostravam: 36% sírios; 15% congoleses; 9% angolanos; 7% colombianos e 3% venezuelanos.[5]
  • Estes últimos, os venezuelanos, é uma novidade, já que o Brasil aplicou a definição ampliada de refúgio, estabelecida pela Declaração de Cartagena, apenas em julho de 2019. Após analisar solicitações dessa condição de refugiados de venezuelanos, o país reconheceu 174 casos sob esse critério.[6]

No Brasil, existe o CONARE, Comitê Nacional para os Refugiados, que, dentre outras atribuições, recebe as solicitações de refúgio.

 Ver artigo principal: CONARE

Sociedade Civil

De acordo com o artigo 14, inciso VII, da Lei 9 474/97, o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) é composto, dentre outros, por um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País. Desde a institucionalização do sistema de refúgio vigente no Brasil, com a implementação do CONARE, a sociedade civil é representada pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com direito a voto, tendo a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo como suplente. O Instituto de Migrações e Direitos Humanos também participa como membro convidado, sem direito a voto.

A Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro, bem como o Instituto de Migração e Direitos Humanos, em Brasília, desenvolvem há décadas o trabalho de acolhimento às pessoas solicitantes de refúgio, proteção legal, integração e assistência às pessoas refugiadas e solicitantes. As Cáritas também estão engajadas na criação de políticas locais de integração de refugiados, solicitantes e migrantes, através da criação de Comitês Estaduais e Municipais.

Na cidade de São Paulo, existe desde 2010 o Adus - Instituto de Reintegração do Refugiado,[7] OSCIP dedicada à integração dos refugiados no município e região, contando com programas de inserção laboral, cultura, ensino de português, dentre outros.

Universidades

Algumas Universidades têm desenvolvido pesquisa e extensão na área de refugiados e direito internacional. Um exemplo disso é o GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados, ligado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (GAIRE/SAJU/UFRGS).[8] Criado em 2006 como grupo de pesquisa, o GAIRE é, desde 2007, um grupo de extensão universitária que presta, gratuitamente, assessoria jurídica, psicológica e social a imigrantes, a refugiados e a solicitantes de refúgio – isto é, para pessoas em situação de alta vulnerabilidade. Sua dinâmica de trabalho envolve a atuação multidisciplinar e voluntária de estudantes e de profissionais de diversas áreas, como Direito, Relações Internacionais, Psicologia, Letras, Ciências Sociais, Políticas Públicas e Serviço Social.

A assessoria jurídica a refugiados e a imigrantes é fundamental devido ao alto grau de desconhecimento da legislação brasileira por parte dessa população e da sociedade em geral. Um migrante que passa a habitar o país sente necessidade de orientação em assuntos legais para poder se integrar e para ter consciência dos seus direitos e deveres. As questões tratadas pelo GAIRE envolvem pedidos de naturalização e de nacionalização, problemas relativos a vistos, direito trabalhista e previdenciário, direito de família, direito do consumidor, acesso a políticas públicas (sobretudo educação e saúde) e auxílio no processo de solicitação de refúgio. O grupo realiza atendimentos mediante agendamento.[9]

O GAIRE possui um forte trabalho em rede, destacando-se a parceria com Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), com a Associação Antônio Vieira (ASAV), com a Defensoria Pública da União e com o CIBAI Migrações. Ademais, integra o Fórum Permanente de Mobilidade Humana do Rio Grande do Sul (FPMH) e os Comitês Estadual e Municipal de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas (COMIRAT-RS e POA) e tem representantes junto ao Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria Nacional de Justiça.

A UFRGS (Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul) e outras 11 universidades também integram a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, organizada pelo ACNUR, cujo objetivo é estimular o ensino, a pesquisa e a extensão na temática de refugiados.

 

Campo de refugiados em Beirute, no Líbano.

O seu dia foi estabelecido no dia 20 do mês de Junho de cada ano, a ser livremente comemorado em cada país conforme a sua legislação local, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a semana.

No dia 26 de Janeiro de 2016, o Parlamento Dinamarquês decidiu que irá confiscar "bens e objectos aos imigrantes até um valor máximo de 1 300 euros".[10]

  • Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
  • Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina - UNRWA
  • Campo de refugiados
  • Comitê Nacional para os Refugiados (Brasil)
  • Direito de asilo
  • Jabaliyah
  • Massacre de Sabra e Shatila
  • Refugiados do Iêmen
  • Refugiados do Sudão do Sul
  • Refugiados das guerras entre Armênia e Azerbaijão
  • Refugiados da Líbia
  • Refugiados palestinos
  • Refugiados da Somália
  • Refugiados do Afeganistão

  1. Lei Nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951,e determina outras providências.
  2. Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados
  3. «Declaração de Cartagena. Conclusões e recomendações.». Consultado em 12 de setembro de 2009. Arquivado do original em 9 de outubro de 2010 
  4. acnur.org
  5. «Brasil já reconheceu mais de 11 mil refugiados até 2018, diz Conare». Agência Brasil. 25 de julho de 2019. Consultado em 13 de agosto de 2019 
  6. «ONU elogia Brasil por reconhecer venezuelanos como refugiados». Agência Brasil. 29 de julho de 2019. Consultado em 13 de agosto de 2019 
  7. Adus - Instituto de Reintegração do Refugiado
  8. {GAIRE - página oficial
  9. Para maiores contatos com o grupo, é possível enviar e-mail a http://
  10. «Lei aprovada. Dinamarca confisca bens de refugiados acima de 1340 euros». Diário de Noticias. 26 de Janeiro de 2016 

  • Adús - Instituto de Reintegração do Refugiado
  • «Direito Internacional dos Refugiados» (PDF) 
  • «Das diferenças entre os institutos do asilo e do refúgio", por Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto» 
  • «Site oficial do GAIRE - SAJU» 

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