Requerimento administrativo INSS reativação benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar e proferir decisão, em até 30 dias, no pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no dia 15/1 pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte. O requerimento foi protocolado em abril de 2021 e o magistrado considerou que a demora de nove meses do INSS em concluir a solicitação já ultrapassou prazo razoável. O desembargador ainda fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

O autor ajuizou a ação em novembro do ano passado. No processo, ele alegou que a concessão do benefício estava sob análise pelo INSS desde a abertura da solicitação, em abril de 2021. O homem declarou que já havia realizado perícia médica e avaliação social, no entanto, o requerimento não foi concluído e não teve qualquer tipo de andamento. Ele solicitou à Justiça a concessão do pedido liminar.

O juízo da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) reconheceu a demora excessiva por parte do Instituto e deferiu a liminar. O magistrado de primeira instância determinou ao INSS a análise imediata e decisão no pedido de concessão do BPC em até 30 dias, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00.

A autarquia recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, foram pleiteados o aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias e a redução da multa diária para R$ 100,00.

O relator do caso, desembargador Cardoso Filho, deferiu parcialmente o recurso do INSS, apenas para reduzir o valor da multa.

“O requerimento administrativo que se pretende impulsionar foi protocolizado em 13 de abril de 2021. Contudo, até o momento não houve qualquer movimentação no processo administrativo, e há muito já está escoado o prazo de 120 dias, razoavelmente admitido em deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário, de 29/11/2019, como o limite para a sua conclusão. Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito”, destacou o desembargador.

Cardoso Filho ainda completou a sua manifestação: “o que se objetiva com a multa é compelir o obrigado a cumprir o mandamento, segundo lhe corresponde, a modo de conferir-se efetividade às decisões do Poder Judiciário e prestigiando a satisfação da tutela específica. No que se refere ao seu valor, o arbitramento feito de R$ 500,00 não se aproxima do que vem sendo fixado nos julgados do TRF4, que, salvo em situações excepcionais, arbitram a astreinte em R$ 100,00 por dia de descumprimento”.

ACS/TRF4 ()


O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS.

O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento.

Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso.

No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.

Requerimento administrativo INSS reativação benefício

Requerimento administrativo INSS reativação benefício

Aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas surpreendidos com a falta de pagamento: sigam essas orientações para pedir a reativação de benefício cessado.

Requerimento administrativo INSS reativação benefício

Periodicamente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz averiguações sobre os benefícios previdenciários pagos aos segurados. Nesse processo denominado revisão, muitos segurados podem ser surpreendidos com o cancelamento do pagamento. Sendo assim, cabe ao aposentado ou pensionista solicitar a reativação de benefício cessado junto à Previdência Social.

De modo geral, o objetivo desse tipo de procedimento do órgão é detectar fraudes, protegendo assim os cofres públicos de eventuais práticas ilegais. Por outro lado, não são raras as situações de cancelamento da aposentadoria, pensão ou auxílio de modo equivocado. Logo, nem sempre a razão pela suspensão é justa e, assim, o segurado deve estar atento aos seus direitos.

Por isso, entenda, a seguir, como funciona o pedido de reativação de benefícios cessados e confira o passo a passo para realizar a solicitação.

O que acontece quando o benefício é cessado?

O que significa benefício cessado?

Um benefício cessado significa que o pagamento foi cancelado, isto é, extinto. Nesse caso, é diferente do bloqueio ou suspensão, com caráter temporário. Em outras palavras, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida.

Em razão disso, quando o pagamento é encerrado, o INSS deixa de fazer os depósitos — já que entende que deixou de ter essa obrigação. Porém, vale lembrar que, em alguns casos, o próprio INSS informa previamente quando será o fim da remuneração do segurado, sobretudo quando se trata de um benefício temporário.

Para obter essa informação, por exemplo, basta que o interessado verifique a Data de Cessação do Benefício (DCB).

Portanto, pessoas que recebem proventos temporários, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, podem se programar quanto à extensão do benefício.

  • Veja também: O que são benefícios previdenciários? Conheça os tipos

Quais são os principais motivos para ter o benefício extinto?

No intuito de combater fraudes e pagamentos indevidos, o INSS impõe algumas regras para seus beneficiários.

Sendo assim, é importante que o segurado do INSS cumpra as exigências do instituto. Afinal, dessa forma fica mais difícil passar pela anulação do pagamento e ter que requerer a reativação de benefício cessado.

Por que um benefício é cessado?

Os principais motivos que fazem com que um benefício seja suspenso são:

  • Não fazer a prova de vida;
  • Faltar a perícia médica;
  • Cair na malha fina do INSS

A seguir, confira a explicação das situações em que o benefício pode ser extinto ou suspenso.

Faltar à comprovação de vida

Anualmente, os contribuintes que recebem do INSS devem fazer a prova de vida da Previdência. Isso vale para aposentados, pensionistas e pessoas contempladas com benefícios assistenciais há mais de 12 meses.

Para tanto, o usuário pode ir até a agência bancária à qual sua remuneração está vinculada. Outra possibilidade é realizar a prova de vida através dos caixas eletrônicos que utilizam o sistema de biometria.

Em síntese, esse mecanismo existe para que o INSS possa impedir pagamentos irregulares, por exemplo, quando um indivíduo assume o lugar do titular já falecido e passa a sacar o respectivo benefício.

  • Confira: Prova de vida INSS: veja 5 formas de fazer a comprovação

Faltar à perícia médica

As perícias médicas são importantes para confirmar a continuidade da motivação do benefício do usuário, como uma enfermidade que o impeça de trabalhar. Logo, para os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, as perícias médicas são essenciais, bem como as suas respectivas renovações periódicas.

Diante disso, o segurado precisa ficar atento ao dia da perícia e evitar faltar ao compromisso. Por essa razão, se não puder comparecer na data agendada, deve-se remarcar o procedimento, seja por meio da Central Telefônica 135 ou através do Meu INSS.

No caso dos benefícios por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, até 31 de dezembro de 2021, por causa da pandemia, é possível requerer o benefício sem a perícia médica presencial. Contudo, o interessado deve apresentar atestado médico e documentos complementares pela internet.

Cair na malha fina do pente-fino do INSS

Mais um possível motivo para o cancelamento do benefício é quando a Previdência Social detecta irregularidades durante o procedimento conhecido por pente-fino do INSS.

Em resumo, diante de algum indício de irregularidade, o beneficiado será convocado pelo INSS para prestar maiores esclarecimentos. Isso pode significar a simples remessa de documentos ou a ida até uma das agências para regularizar sua situação junto ao INSS.

  • Saiba mais: Como consultar a situação do benefício INSS pela internet?

Como solicitar a reativação de benefício cessado

Quando o INSS revoga um benefício, o usuário tem dois caminhos para discordar dessa decisão. Assim, o segurado pode entrar com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário.

Antes de tomar a decisão, é importante recordar que, em qualquer uma das escolhas, será preciso comprovar que de fato o cancelamento do benefício previdenciário foi injusto.

Leia também: INSS: Descubra 6 motivos para ter o benefício cessado e veja o que fazer

Além disso, os contribuintes que tiverem o pagamento cortado também vão precisar da DCB, tanto para calcular futuras reposições como para saber quais são seus prazos para recursos.

A seguir, veja algumas orientações de como proceder em cada um dos casos.

Recurso administrativo

Para solicitar a reativação de benefício cessado ou suspenso de forma administrativa, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS — em ambos os casos, o segurado deve ter em mãos o CPF e o número do benefício.

Passos para requerer a reativação de benefício cessado no Meu INSS:

  • Efetuar o acesso no app com login e senha do Govbr;
  • Ir para a alternativa “Novo Pedido”;
Requerimento administrativo INSS reativação benefício
  • Acionar a opção “Novo Requerimento”;
  • Selecionar a opção “Atualizações para manutenção do benefício”;
Requerimento administrativo INSS reativação benefício
Fonte: reprodução Meu Inss
  • Depois clique em “Reativar benefício”;
Requerimento administrativo INSS reativação benefício
Fonte reprodução Meu INSS
  • Selecione o benefício que deseja ativar
  • Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar “Avançar”;
  • Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido.

Destaca-se que para solicitar a reativação de benefício cessado por via administrativa o interessado tem até 30 dias para apresentar sua contestação.

  • Confira: Meu INSS: Guia completo para aposentados e pensionistas (2021)

Ação judicial

A outra forma de conseguir a reativação de benefício cessado é por meio de um processo judicial. Para isso, o segurado precisará contar com orientação profissional de advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Isso porque são esses profissionais que podem informar, caso a caso, quem tem ou não direito de reaver o pagamento pelo benefício suspenso e como proceder.

Ademais, vale lembrar que após ser reestabelecido, o segurado faz jus ao recebimento retroativo dos últimos cinco anos.

  • Veja ainda: Quando e como contratar advogado para pedir aposentadoria?

Quem pode pedir a reativação e quais canais?

Todos os segurados que tiverem seus pagamentos negados, suspensos ou cessados podem recorrer dessas decisões a qualquer instante. Foi o que determinou o STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2020.

Vale destacar também que a maior parte dos assistidos que precisam da reativação de benefício cessado são os que recebem repasses provisórios, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Isso acontece porque os benefícios temporários já são passíveis de cancelamentos e suspensões. Afinal, para serem continuados, são fundamentais as reanálises de caso a caso.

Porém, não são somente esses pagamentos que podem ser finalizados. Assim, o mesmo pode ocorrer com repasses definitivos como aposentadorias e pensões. Veja a seguir os benefícios que mais costumam ser cancelados e os motivos:

  • Auxílio-doença: nesses casos, quase sempre, o INSS interpreta que o beneficiário já tem condições de retomar as funções no trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez: o benefício é liquidado porque a Previdência acredita que a pessoa recuperou a capacidade de exercer sua atividade profissional;
  • Benefício assistencial: o INSS corta o envio do provento por considerar que a pessoa superou a renda de ¼ de salário mínimo.

Quanto tempo demora para reativar o benefício?

Não há um prazo pré-estabelecido sobre o tempo de demora para reativação de benefício cessado. Isso porque vai depender da instância em que está a solicitação — via judicial ou administrativa — e também das peculiaridades de cada caso.

Pela via administrativa, o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tem até 85 dias para responder a um recurso. No entanto, nem sempre esse limite é respeitado. Além disso, a resposta pode ser uma recusa.

Por essa razão, diante da negativa ou do atraso do INSS, boa parte dos segurados com benefícios anulados acabam preferindo buscar ajuda judicial. No âmbito do Poder Judiciário, não há prazo pré-definido, mas usualmente a reativação pode variar de um mês a até dois anos.

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