O que fazer quando perde a cnh por pontos

Primeiro, é preciso identificar o órgão autuador, que aplicou a multa. É a ele que o cidadão deve recorrer. Identifique o órgão autuador no auto de infração, na notificação de autuação ou na notificação de imposição de penalidade.

Em geral, acredita-se que o Detran.SP é o responsável por todas as multas de trânsito, o que não é verdade e acaba confundindo o cidadão. Na capital, por exemplo, a grande maioria das multas é aplicada pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), órgão vinculado à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que é ligada à Prefeitura Municipal de São Paulo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

  • Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.
  • Nos perímetros urbanos dos municípios: o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito.
  • Na capital: os agentes do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Neste caso, se você mora na capital e quer apresentar defesa prévia ou recurso, vá a um dos Postos Poupatempo: Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.

Se você mora em outra cidade da região metropolitana de São Paulo ou no interior, dirija-se à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu município. Veja endereços de outras cidades.

DSV/CET (Departamento de Operação do Sistema Viário/Companhia de Engenharia de Tráfego). Telefone: 1188. Site: www.cetsp.com.br

DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Telefone: (11) 3311-1400. Site: www.der.sp.gov.br

DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S.A). Telefone: 0800 726 6300. Site: www.dersa.sp.gov.br

DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Telefone: 0800-611535. Site: www.dnit.gov.br

Importante: qualquer que tenha sido o órgão que aplicou a multa é muito importante ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia, informados nos autos de infração, na notificação de autuação.

Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas.

  • Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
  • Recurso de multas – deve abordar o mérito, o conteúdo da multa aplicada. O condutor pode apresentar o recurso depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.


Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas.

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Sempre que falamos de pontuação CNH são muitas as questões.
Na maioria das vezes as multas que levamos são por deslizes bobos em algum momento inoportuno, entretanto precisamos sempre ter em mente que os códigos de trânsito merecem atenção a todo momento.

O limite máximo de pontuação no CNH

Cada condutor tem o limite de 19 pontos (sendo que 20 já é considerado suspenso) número que considera todos os tipos de infração cometidos. Entretanto há certas infrações (gravíssimas) que podem causar a suspensão do CNH independente da pontuação de cnh que você possuir, tais como: participar de corridas, dirigir alcoolizado ou não parar para ajudar uma vitima – em casos de envolvimento em acidentes, apenas para citar alguns casos.

Quanto tempo a pontuação de uma multa fica ativa?

Assim que você leva os pontos por uma infração, esses pontos possuem prazo de 1 ano de validade. O fundamental aqui é não deixar que se some 20 pontos no mesmo período.

Excedi o máximo de pontos, o que fazer?

Assim que você alcança o limite máximo de pontuação na CNH, você irá receber uma correspondência avisando o ocorrido (ou quando você acessar o site do Detran para ver seu extrato de pontos). A partir desse momento você terá 30 dias para recorrer e ter suas multas anuladas.

Caso você decida não recorrer então você terá sua CNH suspensa, e perderá o direito de dirigir por um prazo de 1 mês a 1 ano, tempo estabelecido pelo Detran de acordo com as multas cometidas.

Como recuperar a carteira em caso de suspensão

Você deverá comparecer ao curso de reciclagem (oferecido pela maioria das auto-escolas), curso em que as matérias se assemelham às de um curso normal para tirar a primeira habilitação. Após o término do curso você poderá recuperar sua CNH.

Pontuação CNH SP

Carteira provisória e infrações cometidas

Quando você tira sua primeira carteira de habilitação você irá receber a CNH Provisória, documento com validade de 1 ano, nesse período o condutor não poderá ter multas graves e gravíssimas, caso isso ocorra será necessário refazer o curso de habilitação.

Uma terceira pessoa dirigiu meu veiculo e a infração veio para meu nome: Como proceder

Nesse caso será possível passar pontuação do CNH para o outro nome, preenchendo o formulário da infração com todos os dados do dono do automóvel e todos dados de quem cometeu de fato a infração, após feito isso entregue o documento ao Detran da sua região.

Caso você possuir infrações cometidas – mesmo vencidas – é possível converter sua multa em advertência, procedimento que retira os pontos.

Foto: Doutor Multas

A cassação da CNH é a pena mais dura do CTB e o motorista perde a autorização de dirigir, tendo que fazer o curso de reciclagem para poder voltar a dirigir.

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Para controlar o tráfego no Brasil, foram criadas diversas leis de trânsito que estabelecem punições para os motoristas que as descumprir. Tais punições acontecem de duas formas: financeira e através de um sistema de pontos. Quando o motorista atingir os 20 pontos acumulados nos últimos 12 meses, ele terá a habilitação suspensa. Descubra como recuperar a CNH em caso de suspensão por excesso de pontos.

Leia também: Como tirar e renovar a CNH após as mudanças nas regras?

Como saber o status da minha CNH?

Para saber quantos pontos você tem acumulado, basta acessar o site do Detran do seu Estado (www.detran.uf.gov.br – sendo necessário substituir o “UF” pela sigla da sua unidade federativa), preencher os códigos de segurança e, dessa forma, será possível consultar quantos pontos você acumulou ao longo dos últimos 12 meses.

Quando a CNH é suspensa, o motorista é avisado através de uma notificação enviada pelos Correios ao endereço do condutor. Caso ele não esteja atualizado, a suspensão será publicada no Diário Oficial.

Atingi os 20 pontos o que fazer?

Caso você tenha atingido ou excedido os 20 pontos acumulados na CNH no último ano, sua carteira será suspensa. Entretanto, existe a possibilidade de defesa, que pode ser exercida em três fases: a defesa prévia, o recurso apresentado em primeira instância (na JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso apresentado em segunda instância (no Cetran – Conselho Estadual de Trânsito).

Cumprindo essas três etapas da defesa, em que os órgãos responsáveis terão que confirmar o mérito da multa que resultou na suspensão da CNH e confirmar se ela foi aplicada de forma correta, o condutor irá, no mínimo, adiar a execução das penalidades.

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Leia também: Novo modelo de RG pode substituir a carteira de habilitação? 

O tempo para que a defesa seja julgada pode chegar na marca de um ano. E, mesmo que o motorista perca a causa e as penalidades sejam aplicadas, as chances dos demais pontos que foram acumulados terem expirado são altas. Dessa forma, em caso de derrota, o condutor receberia os pontos referentes à multa julgada, mas não teria a CNH suspensa .

Recurso contra suspensão

Foto: Divulgação

A multa por excesso de velocidade é uma das penalidades mais aplicadas.

Assim como é possível recorrer contra uma multa em específico, o motorista pode recorrer contra a suspensão da carteira de habilitação. O procedimento é o mesmo que o recurso de uma multa simples, sendo que, uma simples vitória em qualquer uma das três fases, já é suficiente para evitar a suspensão.

Tempo de suspensão

O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista que tiver a CNH suspensa não poderá dirigir por um período que varia de dois meses a até um ano. Em caso de reincidência, esse tempo pode chegar aos dois anos.

Curso de Reciclagem

Se o motorista optar por entregar a carteira ou não conseguir uma vitória nos recursos, ele terá que passar pelo Curso de Reciclagem . O procedimento é semelhante ao de tirar a primeira habilitação, excluindo as aulas práticas. O suspenso passará por exames médicos e por aulas teóricas. O curso é realizado em centros credenciados (auto-escola) e o valor médio das aulas varia entre R$ 200 e R$ 300.

Leia também: 2ª via, registro digital e mais: tire as dúvidas sobre carteirinha de vacinação

O condutor que desejar voltar a dirigir precisará passar por 30 horas/aula e ser submetido a uma prova com 30 questões, precisando obter uma pontuação mínima de 70% (21 acertos). Dessa forma, o condutor poderá, após o fim do período de suspensão, recuperar sua CNH e voltar a dirigir dentro da lei.

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