Todos os trabalhadores têm direito a dispensa do emprego quando se dá o falecimento de algum familiar. São chamados de dias de luto, ou de nojo, e permitem que o trabalhador falte de forma justificada. No entanto, o número de dias difere consoante o grau de parentesco com o falecido e alguns nem são contemplados no Código do Trabalho. Show
Leia ainda: Vendi uma casa que herdei, como calculo as mais-valias? Dias de luto por falecimento de familiarA lei que em Portugal rege este direito dos trabalhadores é o Código do Trabalho, mais precisamente no Artigo 251.º. Estas são faltas justificadas e, neste caso, não ocorre perda de retribuição do trabalhador, ou seja, o seu vencimento não é afetado. Ainda assim, é importante que notifique a entidade empregadora do acontecimento em questão e dos motivos relacionados com a sua ausência no trabalho. O número de dias de luto é atribuído mediante o grau de parentesco com a pessoa falecida e não tem em conta a relação afetuosa. Isto significa que, por lei, não tem falta justificada pelo falecimento de um grande amigo e que apesar de poder ser mais ligado ao seu avô, caso este faleça tem apenas dois dias de luto, enquanto que se for um dos seus sogros, já terá direito a cinco dias. Portanto, regra geral, os dias de luto podem ser dois ou cinco dias. Vejamos em pormenor quando tem direito a dois ou a cinco dias. A legislação refere "dias consecutivos", o que pode levantar algumas dúvidas sobre se se contabilizam dias úteis ou corridos. Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considera tratar-se de dias úteis, que são os que precisam de justificação pelas ausências ao trabalho. 5 dias de lutoDe acordo com Código do Trabalho em vigor em Portugal, tem direito a cinco dias de luto caso ocorra o falecimento de:
Aqui entram os parentes considerados de 1.º grau e, portanto, é atribuído a estes um maior número de dias de dispensa do trabalho. 20 dias de luto execionalmente na perda de filhosNo seguimento da apresentação de uma petição, lançada pela Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro), o tema do tempo de luto para os pais que perdem filhos ou enteados veio para a ordem do dia e o Governo aprovou o alargamento do atual período para 20 dias. Assim, no referido artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental passa de cinco para 20 dias. 2 dias de lutoOs parentes considerados de 2.º grau só dão direito a dois dias de nojo. São eles:
0 dias de lutoÉ fácil de concluir que há familiares que não constam destas listas, como os primos, tios ou sobrinhos. A lei não abrange estas ligações familiares e por isso, não lhe é atribuído nenhum dia de luto. Mas, se faltar ao trabalho para ir ao funeral, quer de um destes familiares, quer de um amigo, poderá justificar essa falta. Para isso, solicite uma declaração à funerária responsável e entregue-a à sua entidade patronal. Leia ainda: Rendimentos de falecidos: como declarar no IRS? Quando começa a contagem dos dias de nojo?Uma questão que surge com frequência é quando se começam a contar os dias de luto: na altura da morte da pessoa ou a partir do funeral? Efetivamente a contagem começa no dia do falecimento, mas, se este ocorrer ao final do dia, finalizado o dia de trabalho do empregado, a contagem inicia-se no dia a seguir. Além disso, caso se encontre de férias, estas ficam adiadas ou suspensas, já que o falecimento do seu familiar irá impossibilitar o devido gozo e descanso das férias. Passados os dias de nojo, retoma-se a contagem dos dias de férias. Leia ainda: Comissão de trabalhadores: Saiba o que é e como atua numa empresa Existe prazo para comunicar à empresa a minha ausência?Em situações normais, sempre que pretender ausentar-se do seu trabalho deve comunicar essa intenção com pelo menos cinco dias de antecedência, de acordo com o artigo 253.º do Código do Trabalho. No entanto, a morte é sempre inesperada e imprevisível, por isso, no mesmo artigo é referido que nessas situações, “a comunicação ao empregador é feita logo que possível.” Quanto à entidade patronal, esta poderá ou não solicitar prova do falecimento do seu familiar, por isso, caso seja solicitado terá que entregar algum documento comprovativo da morte da pessoa. Leia ainda: Trabalha em regime part-time? Saiba quais os seus direitos e obrigações (Conteúdo atualizado no dia 3 de janeiro de 2022 para dar nota da entrada em vigor da alteração ao diploma no que ao alargamento dos dias de luto no caso da morte de um filho diz respeito).
Quando nos falece alguém próximo a última coisa em que queremos pensar é em coisas práticas. Por isso, e porque a morte é uma inevitabilidade, convém saber de antemão qual o direito a dias por falecimento de um familiar. O Código do Trabalho determina que pode faltar ao trabalho entre dois a cinco dias, dependendo do grau de parentesco com a pessoa que faleceu. Trata-se de uma falta justificada. Direito a dias por falecimento e outras questõesO direito a dias por falecimento está previsto na lei entre as faltas que podem ser justificadas, onde se incluem também o casamento, a prestação de prova em estabelecimento de ensino, doença, e assistência a filho, neto ou outro membro do agregado familiar, entre outras. Segundo o artigo 251º do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar de forma justificada, sendo que o número de dias a que tem direito depende do grau de parentesco:
Segundo uma nota técnica da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a contagem das faltas inicia-se no dia do falecimento, no entanto, pode ser acordado ou estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.
Ou seja, tratam-se de dias consecutivos de falta ao trabalho e não de calendário. Qual o direito a dias por falecimento de pai, filho ou cônjuge?O trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho durante cinco dias no caso da morte do pai/mãe, sogro/sogra ou padrasto/madrasta. O mesmo acontece quando se trata do cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador. A morte de um filho/filha, enteado/enteada ou genro/nora também dá direito a faltar cinco dias ao trabalho. Qual o direito a dias por falecimento de irmão, avô ou neto?Quando se trata da morte de bisavós ou avós, netos ou bisnetos, do trabalhador ou do conjugue, a ausência do local de trabalho está justificada por dois dias consecutivos. O tempo concedido por lei é idêntico no caso de irmãos e cunhados. Quando é que não há direito a dias por falecimento?Não há direito a falta justificada quando morrem familiares do 3º e 4º grau, como tios, sobrinhos e primos. Contudo, mediante apresentação de justificação, a entidade empregadora pode, se assim entender, atribuir falta justificada para marcar presença no funeral. O documento justificativo pode ser pedido à agência funerária. A falta por falecimento de familiar é justificada?Sim. As faltas justificadas são aquelas que se enquadram numa destas situações:
Como se pode concluir, a falta justificada dá-se perante um motivo de força maior que leva o trabalhador a violar o dever de assiduidade. A entidade empregadora pode exigir um comprovativo da ocorrência que levou o trabalhador a faltar. As faltas por falecimento afetam os direitos dos trabalhadores?Não. As dispensas por falecimento de um familiar de um trabalhador contam como faltas justificadas, ou seja, não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer regalias ou direitos do trabalhador. Sendo assim, isto significa que não há lugar a perda de salário por parte do trabalhador nos dias de dispensa. Na já mencionada nota técnica da ACT, é também referido que
Procedimentos a adotar para ter direito a dias por falecimento de familiarQuanto tempo tenho para avisar o empregador?Quando se pretende dar faltas justificadas a entidade patronal deve ser avisada no menor tempo possível. Além disso, o patrão pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova do facto invocado para a justificação. A documentação solicitada pode variar de entidade empregadora para entidade empregadora. Em alguns casos, a dispensa por falecimento é concedida apenas com a declaração passada pela funerária, que atesta que esteve presente no funeral de quem de direito. Outros casos há que podem exigir uma certidão de óbito. Exemplos de comunicação à entidade empregadoraEm momentos como este em que nos sentimos devastados, poderá servir apenas um documento escrito, enviado por email, ou por carta, para a entidade empregadora, de forma a informar sobre o sucedido.
Caro Dr. X,Informo que ocorreu uma morte na minha família e que necessito de usufruir do direito a dispensa por falecimento. Prevejo que o meu regresso ao trabalho aconteça no dia x. Agradeço a compreensão e despeço-me com os melhores cumprimentos.” Se tiver uma relação mais próxima com o seu superior ou alguns colegas e pretender que se saiba onde se vai realizar a cerimónia fúnebre, pode incluir essa informação no comunicado. Código de conduta em situação de dispensa por falecimentoLembre-se que não tem de dar mais detalhes, pois a situação é do foro privado e o empregador não tem o direito de saber quaisquer pormenores, exceto que a morte ocorreu e que o falecido era um parente seu. Pode ser importante dar a conhecer o grau de parentesco para que a entidade empregadora possa prever o número de dias de ausência. Não se preocupe em manter a postura “profissional” a 100%, pois a sociedade em geral demonstra-se compreensiva e apoia o trabalhador nestes momentos. Se existem alturas em que as normas e os protocolos de trabalho voam pela janela fora, é nestes casos. |