Como conseguir estudar pelo fies

Quer fazer o seu curso de graduação em uma instituição de ensino privada, mas precisa de um auxílio para pagar as mensalidades, como o Fies? 

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC) que beneficia os estudantes com um financiamento — total ou parcial — da mensalidade do curso, que é repassado diretamente para a instituição de ensino.

Mas, afinal, você sabe como funciona esse benefício? Neste artigo, você vai entender tudo sobre o Fies: quem pode participar, cronograma, classificação e muito mais. Além disso, preparamos um bônus ao final, para você aprender o passo a passo de como se inscrever no Fies. Confira!

Índice

O que é o Fies?
Quem pode participar do Fies?
Quem não pode participar do Fies?
O que é a CPSA?
Como funciona o processo seletivo?
Como é o cronograma do Fies?
Quando sai a chamada para a inscrição?
O que verificar antes de se inscrever?
Quando sai o resultado do Fies?
Como é feita a classificação pelo Fies?
O que fazer após ser aprovado?
Como funciona o pagamento do Fies?
Quais implicações ao apresentar informações e documentos falsos no Fies?
O que é o aditamento do Fies?
O que é a dilatação do Fies?
[Bônus] Aprenda o passo a passo de como se inscrever no Fies

O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento em cursos superiores não gratuitos ao estudante.

Para isso, o candidato precisa passar por uma avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa que ofertam os cursos.

O Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos. Essa divisão varia conforme a renda familiar do candidato, viabilizando o acesso mais amplo ao ensino superior. Já o pagamento é feito apenas ao final da graduação pelo estudante.

Quem não pode participar do Fies?

Recentemente, o Fies passou por algumas mudanças. Agora há duas modalidades de cadastramento: o Fies e o P-Fies. Essa classificação serve para dividir os estudantes nas respectivas categorias de acordo com a sua renda.

Sendo assim, está apto a participar do Fies, na primeira modalidade, o estudante com renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa. Essa opção é totalmente livre de juros.

Já na segunda modalidade, o P-Fies, pode participar o estudante com renda familiar mensal superior a três e inferior ou igual a cinco salários mínimos por pessoa.

Cumpridos os requisitos relacionados à renda familiar, pode se candidatar ao processo seletivo do Fies o estudante que:

  • tenha feito alguma prova do Enem a partir de 2010;
  • tenha obtido, no exame, nota igual ou superior a 450 pontos;
  • não tenha zerado a redação do Enem;
  • seja contemplado com uma bolsa de 50% do Programa Universidade Para Todos (Prouni) que não tenha condições de pagar a outra metade das mensalidades do curso.

O candidato que estiver apto a participar e for selecionado firmará um contrato de financiamento com uma agência financeira, que repassará diretamente para a instituição de ensino o valor total ou parcial da mensalidade. 

Você se encaixa nos requisitos necessários? Continue a leitura para saber os próximos passos sobre como funciona o Fies.

Quem não pode participar do Fies?

Não podem se inscrever no processo seletivo do Fies o estudante:

  • pré-selecionado em processo seletivo anterior, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro;
  • que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo – CREDUC;
  • que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies;
  • que se submeteu ao Enem com o único objetivo de autoavaliação, na condição de treineiro.

O que é a CPSA?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é uma repartição presente nas instituições de ensino superior que aderem ao Fies.

Ela é formada por cinco membros, sendo dois representantes da faculdade, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição e um representante do corpo docente, também da instituição de ensino.

Essa comissão é responsável pelo acompanhamento do processo do financiamento estudantil, sendo encarregada pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, além de dar início ao processo de aditamento do Fies, ou seja, a renovação dos contratos de financiamento, que deve ser realizada semestralmente para dar continuidade no programa.

Como funciona o processo seletivo?

Além dos requisitos básicos citados anteriormente, o Fies também avalia a nota obtida pelo candidato no Enem. O processo seletivo funciona de forma muito parecida com o Sisu e o ProUni. O sistema utiliza a nota do Enem para fazer a classificação de acordo com a quantidade de vagas existente.

Nesse sentido, há um número limitado de vagas a serem preenchidas, bem como uma nota de corte que varia, a depender do curso e da instituição de ensino escolhida. Aqueles com nota suficiente são pré-aprovados pelo programa.

Portanto, é muito importante que você consiga uma boa pontuação no Enem para conseguir o financiamento.

A boa notícia é que você pode estudar por meio de plataformas online super acessíveis! Existem ferramentas que disponibilizam simulados e te ajudam a estudar redação, que tem um grande peso na nota final do Enem.

Você pode, inclusive, fazer o seu cadastro na plataforma da Imaginie e selecionar alguns dentre os mais de 300 temas disponíveis para começar a treinar a sua produção textual.

Por isso, é importante que você se prepare para alcançar uma boa nota no Enem. Existem plataformas online que podem te ajudar a conseguir uma pontuação suficiente com simulados e correção de redação de acordo com os critérios do Exame!

Dando sequência ao processo, o candidato pré-aprovado deve validar a inscrição comparecendo à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA instituída pela faculdade, no prazo estabelecido, para validação das informações prestadas. 

Depois de conferir o resultado do Fies no sistema, é necessário complementar os dados exigidos no próprio programa, dentro do prazo estipulado no cronograma.

Feito isso, para garantir a sua vaga, basta apresentar os documentos solicitados na universidade e assinar o seu contrato de financiamento com a instituição financeira designada para a categoria do Fies selecionada.

Como é o cronograma do Fies?

Em primeiro lugar, é necessário que você saiba que, recentemente, o Fies passou por mudanças, contando agora com o P-Fies, que se divide em três modalidades:

  • Modalidade I: opção livre de juros. Esta modalidade é voltada para o estudante cuja renda não ultrapasse três salários mínimos por pessoa;
  • Modalidade II do P-Fies: nesta opção, o estudante não pode ultrapassar cinco salários por pessoa;
  • Modalidade III do P-Fies: opção destinada ao estudante das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; nesta modalidade, a renda também não pode ultrapassar cinco salários mínimos.

Para saber o que fazer em cada etapa do cronograma do Fies e verificar quais os prazos para solicitar o financiamento, o candidato deve verificar no próprio site do programa. Dessa forma, é importante estar atento a liberação das datas pelo MEC para cumprir com os períodos estipulados e não perder os prazos.

Para o 1º semestre de 2022, o cronograma Fies já teve alguns prazos divulgados, porém já teve algumas datas vencidas, mas vale conferir todos eles. Veja na tabela:

Cronograma Fies
Inscrições08 a 11 de março
Resultados 15 de março
Complementação de inscrição16 a 18 de março
Pré-seleção da lista de espera 16 de março a 28 de abril

Quando sai a chamada para a inscrição?

A inscrição do Fies é aberta a cada semestre do ano. Ela é feita de forma gratuita e pode ser feita pelo site do programa.

Uma observação importante, é que no Fies há apenas uma chamada para a inscrição. Entretanto, na modalidade I — livre de juros e voltada para o estudante com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa — há ainda como participar da lista de espera.

O que verificar antes de se inscrever?

Entenda, agora, quais requisitos você precisa verificar antes de fazer a inscrição do Fies para conseguir financiar o seu curso superior desejado!

1. Confira os requisitos para a inscrição do Fies

O primeiro passo para o candidato que está buscando entender a inscrição do Fies, é verificar em quais critérios que ele se encaixa para participar da seleção.

Os requisitos básicos são os mesmos descritos no tópico “Quem pode participar do Fies?”, porém, os demais devem ser conferidos no edital da edição do programa que você deseja participar!

2. Descubra em qual categoria você se encaixa

Verificou se você se enquadra nos requisitos para a inscrição do Fies? Então, agora é a hora de conhecer as categorias do programa e ver qual é a sua.

Mas antes disso, destacamos que, desde 2018, várias mudanças foram implementadas no programa. A maior modificação diz respeito às categorias, em que o novo Fies é dividido em:

Categoria I (Fies)

A categoria I é caracterizada por não cobrar juros. Porém, ela é destinada apenas ao estudante cuja renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos por pessoa.

Categoria II (P-Fies)

Já na categoria II, os juros são estabelecidos pelo banco responsável pelo financiamento. Nesse caso, pode participar o estudante cuja renda familiar não ultrapasse cinco salários mínimos por pessoa.

Categoria III (P-Fies)

Por último, na categoria III os juros também são estabelecidos pelo banco responsável pelo financiamento. Se enquadram os estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com renda familiar de até cinco salários mínimos por pessoa.

3. É necessário ter um fiador?

Ao solicitar um empréstimo ou um financiamento junto a uma instituição financeira, é comum que um terceiro se responsabilize pelo pagamento da dívida, em caso de inadimplência do devedor original. Isso serve como uma garantia de que o valor devido será pago.

Para financiar sua faculdade com o Fies, a figura do fiador será necessária no momento de firmar o contrato com o banco

Aquele que será o fiador deverá acompanhar o candidato à instituição financeira com toda a documentação necessária para comprovação de seus dados.

Assim, o fiador do Fies pode ser do tipo convencional ou solidário:

  • Fiador convencional: aqui, podem assumir a responsabilidade pela dívida até duas pessoas com renda igual ou superior ao dobro do valor da mensalidade do curso financiado;
  • Fiador solidário: nesse caso, estudantes (de três a cinco) formam um grupo e atuam como fiadores entre si. Não há necessidade de comprovação de renda, mas os alunos devem estar matriculados na mesma instituição de ensino, no mesmo local de oferta de cursos. 

4. Documentos a serem apresentados

O candidato e o fiador devem ir à instituição bancária para contratar o financiamento com o original e a cópia dos seguintes documentos:

Documentos do candidato:

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, quando for o caso;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

É importante lembrar que caso o estudante não compareça à CPSA ou à instituição financeira dentro do prazo, sua inscrição será cancelada. Caso a contratação aconteça no decorrer do semestre e o estudante já ter pago algumas mensalidades, poderá ser ressarcido pela instituição de ensino.

Quando sai o resultado do Fies?

Para verificar o resultado do Fies, o candidato pode:

1. Acessar o SisFies, o mesmo sistema por onde você realizou a sua inscrição para o programa;

2. Entrar em contato com a sua instituição de ensino após a divulgação da classificação.

O importante é que você fique atento aos prazos de divulgação dos resultados, já que após verificar se a sua inscrição foi aprovada, é necessário cumprir as próximas etapas do processo em alguns dias.

Lembrando que é de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado e o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

Existe lista de espera?

Nos termos do edital do Fies, o candidato classificado com base no número de vagas do grupo de preferência será pré-selecionado na chamada única. 

Já os demais, não pré-selecionados, devem complementar os seus dados de inscrição após a divulgação dos resultados para serem automaticamente incluídos em uma lista de espera.

Porém, vale lembrar, que não existe lista de espera para a categoria do P-Fies. 

O que são vagas remanescentes?

As vagas remanescentes do Fies são aquelas que “sobram” após o término do período de inscrições, pois elas não foram ocupadas na chamada regular nem na lista de espera.

Então, não confunda: as vagas remanescentes não são aquelas disponíveis na lista de espera

Os requisitos para concorrer às vagas remanescentes são os mesmos do processo regular. Vale ressaltar, que o candidato que participou do processo seletivo regular também pode se inscrever para as vagas remanescentes, exceto se houver alguma pendência, como algo referente à sua inscrição e a validação de informações, por exemplo.  

Como é feita a classificação pelo Fies?

Ao utilizar o Fies o candidato é classificado no grupo de preferência para o qual se inscreveu, atendida a prioridade indicada dentre até 3 opções de curso/turno/local de ofertas escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:

  • I – Candidato que não tenha concluído o ensino superior e não tenha sido beneficiado pelo financiamento estudantil;
  • II – Candidato que não tenha concluído o ensino superior, mas já tenha sido beneficiado pelo financiamento estudantil e o tenha quitado;
  • III – Candidato que já tenha concluído o ensino superior e não tenha sido beneficiado pelo financiamento estudantil; 
  • IV – Candidato que já tenha concluído o ensino superior e tenha sido beneficiado pelo financiamento estudantil e o tenha quitado.
  • Será pré-selecionado na chamada única, o candidato classificado com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.

Como são os critérios de desempate?

No caso de notas idênticas no Enem, para o desempate são observados os seguintes critérios:

  • I – maior nota obtida na redação;
  • II – maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
  • III – maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
  • IV – maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
  • V – maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

O que fazer após ser aprovado?

Se você foi classificado no Fies, basta seguir os próximos passos de complementação da inscrição, documentação e assinatura do contrato para garantir a sua vaga. Mas atente-se aos prazos!

Após ser aprovado e assinar o seu contrato de financiamento, é hora de começar os estudos! Em relação ao Fies, você também precisa estar em dia com o pagamento dos boletos ao longo da sua graduação.

Como funciona o pagamento do Fies?

Com as novas mudanças no programa, foi estabelecido o fim da fase de carência de 18 meses para início do pagamento do financiamento. 

Agora, o pagamento do Fies começa a ser emitido pela Caixa Econômica, logo no mês seguinte ao término do curso, desde que o estudante esteja empregado.

O pagamento do financiamento será descontado automaticamente da folha de pagamento. O limite do desconto será de, em média, 10% da renda. Se estudante estiver desempregado, ele poderá quitar as prestações de forma mensal, equivalente ao pagamento mínimo do financiamento.

É importante lembrar que, para os contratos firmados até 2017, os estudantes têm ainda um período de carência de 18 meses, ou seja, após se formar, durante um ano e meio precisam pagar apenas parcelas trimestrais referentes aos juros.

Nos contratos firmados a partir de 2018, o estudante que conseguir um emprego formal deverá começar a quitação no mês seguinte ao término do curso. Haverá um desconto automático (no limite de 10% da renda) da dívida na folha de pagamento. 

Durante o curso, aqueles que são beneficiados pelas modalidades II e III (P-Fies) devem efetuar um pagamento trimestral referente ao juros. Esse valor refere-se ao encargo operacional fixado em contrato e deve ser pago diretamente à instituição financeira. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso.

Lembrando que, se o seu contrato não contemplar o financiamento de 100% da mensalidade, o valor restante deverá ser pago mensalmente, para a própria instituição de ensino. 

Observação: o valor dos juros e outras questões referentes ao pagamento serão estabelecidas pelo seu contrato.

Portanto, o aluno só será obrigado a pagar a dívida após a graduação. Se quiser, no entanto, adiantar o pagamento da dívida, é possível fazer isso voluntariamente antes da formatura.

Como é feito o cálculo de financiamento do Fies?

O cálculo de financiamento do Fies é feito de acordo com a renda familiar bruta do candidato, bem como qual porcentagem dessa renda pode ser comprometida para o pagamento da mensalidade do curso. 

Qual é a forma de pagamento do Fies?

O pagamento do Fies pode ser efetuado por boleto ou débito automático na sua conta-corrente. Os termos e as condições podem variar de acordo com o edital que, como vimos, é lançado a cada semestre e o seu contrato. 

O boleto Fies é emitido pela Caixa Econômica. Portanto, o estudante pode solicitar a emissão do documento em qualquer agência dessa instituição financeira, bem como retirá-lo via internet. Para isso, basta fazer seu login no site da Caixa. 

Como emitir a 2ª via do boleto Fies?

Caso você precise emitir a 2ª via do boleto Fies, existem duas maneiras:

  1. Entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica;
  2. Emitir por meio do Sifesweb.

O contato com a Central de Atendimento é feito por meio do número 0800 726 8068. Escolha a opção 8 e aguarde ser atendido. 

Já, a maneira mais fácil e rápida é acessando a internet. Após fazer cadastro e login no Sifesweb, siga estes passos: Contrato Fies > Contrato > Boleto(s) em aberto

Quais implicações ao apresentar informações e documentos falsos no Fies?

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do candidato no processo seletivo do Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, também acarretará seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

O que é o aditamento do Fies?

O aditamento do Fies é o processo de renovação de contrato do financiamento estudantil que ocorre semestralmente. Todos os estudantes beneficiados devem realizar esse processo para garantir a continuidade no programa. 

O aditamento deve ser feito por meio do portal SisFies, após a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicitar. 

Já a confirmação eletrônica é de responsabilidade do estudante, que deve conferir se as informações de curso e valores da semestralidade lançadas no SisFies estão corretas.

Existem duas modalidades de aditamento realizada pelo Fies: o simplificado e não simplificado. 

  • aditamento simplificado: ocorre quando não existe nenhuma alteração a ser feita nas cláusulas do contrato de financiamento do estudante; 
  • aditamento não simplificado: é quando ocorre alguma alteração no contrato do estudante.

Para aditamento simplificado o estudante deve comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que deve estar devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão. 

Já no caso de aditamento não simplificado, o estudante deve comparecer à CPSA para retirar a DRM devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão e, em seguida, comparecer à instituição financeira acompanhado do fiador, ou responsável – se for o caso, portando os documentos que serão sinalizados pela CPSA.

É importante salientar que se o estudante não realizar o aditamento, bem como cometer falhas durante a sua execução, poderá perder o benefício.

O que é a dilatação do Fies?

A dilatação do financiamento ocorre quando o estudante precisa estender o período para finalização do curso. Isso pode acontecer por até dois semestres consecutivos. 

Para realizar esse procedimento, o estudante deve entrar em contato com a secretaria acadêmica ou financeira da instituição de ensino.

[Bônus] Aprenda o passo a passo de como se inscrever no Fies

Agora é a hora de fazer a sua inscrição no Fies! Ela é gratuita e deve ser feita no site do programa. Veja, a seguir, o passo a passo de como se inscrever:

1º: Efetue seu cadastro no Sistema de Seleção do Fies. Acesse este link e informe os dados solicitados: 

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • endereço atualizado de e-mail.

2º: Depois, você terá que escolher uma senha de acesso ao sistema. Uma mensagem será enviada para o seu e-mail confirmando seu cadastro. 

3º: Uma vez cadastrado, acesse o Fies Seleção e preencha os dados exigidos nas abas:

  • questionário;
  • grupo familiar (aqui você deve informar a renda de cada integrante da sua família);
  • grupo de preferência.

4º: Nessa última etapa, você já deve escolher suas 3 opções de curso pretendido e definir se deseja participar do Fies ou do P-Fies, a depender em qual categoria sua renda familiar se encaixa.

Para o P-Fies, é necessário preencher um campo com algumas informações adicionais.

Efetuada a inscrição, você deve demonstrar estar ciente dos prazos do processo seletivo. O sistema ainda irá mostrar sua colocação parcial. 

Bom, agora que você entendeu como funciona o Fies e viu que para garantir a sua vaga também é preciso se preparar para o Enem. Que tal ler o nosso próximo artigo para saber como fazer um cronograma de estudos? Boa leitura! 

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